Procedimentos do Ministério Público do Trabalho de interesse do Médico do Trabalho

AutorGustavo Franco Veloso
Páginas17-21
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III
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Procedimentos do Ministério Público do Trabalho de
interesse do Médico do Trabalho
Destacam-se abaixo alguns esclarecimentos sobre os procedimentos e atuação
do Ministério Público do Trabalho, tendo em vista os recorrentes questionamentos
sobre estes quesitos por parte dos colegas Médicos do Trabalho e dos gerentes de
SST das empresas.
1) Atribuições do MPT:
1.1 — O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem
como atribuição scalizar o cumprimento da legislação trabalhista quan-
do houver interesse público, promovendo a defesa de interesses coletivos,
quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos
trabalhadores. O MPT pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos
administrativos, noti car as partes envolvidas para que compareçam a au-
diências, forneçam documentos e outras informações necessárias a partir do
recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativa própria.
2) Fonte e recebimento de denúncias no MPT:
2.1 — As denúncias encaminhadas ao MPT podem ser anônimas ou
sigilosas e se originarem dos próprios trabalhadores, servidores, sindicato,
da scalização do Ministério do Trabalho, da Justiça do Trabalho, etc. As
denúncias (REP) são convertidas em procedimentos preparatórios (PP) ou
inquéritos civis (IC), que são instruídos com depoimentos, documentos
e relatórios de scalizações in loco e outras medidas necessárias para o
esclarecimento dos fatos denunciados. No nal deste capítulo há um exemplo
de modelo da apreciação prévia de uma denúncia recebida pelo MPT.
3) Onde realizar e encaminhar as denúncias ao MPT:
3.1 — As denúncias ao MPT — 3ª Região podem ser feitas através da internet
no sítio eletrônico do MPT — 3ª Região no endereço ps://peticionamento.
prt3.mpt.mp.br/denuncia#> ou pessoalmente na Procuradoria Regional em
Belo Horizonte ou nos seus Ofícios espalhados no interior do Estado.
Procuradorias do Ministério Público do Trabalho — 3ª Região
(PRT — Procuradoria Regional do Trabalho)
(PTM — Procuradoria do Trabalho no Município)

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