Problemas de acesso à justiça no Brasil

AutorAdevanir Tura
Ocupação do AutorBacharel em Direito, (Ciências Jurídicas), formado pela USF - Universidade São Francisco
Páginas47-57

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Muito se tem discutido e falado sobre a urgente necessidade de viabilização do acesso à Justiça, tendo em vista a enorme complexidade da sua administração, sendo fatos indiscutíveis e aceitos como verdadeiros no mundo moderno.

Temos ainda vários fatores que apontam como obstáculos ao pleno alcance da Justiça, dentre eles, a deficiência de instrução, politização, miséria absoluta, insuficiência econômica, pouco poder de mobilização e quase nenhuma organização, podendo-se afirmar, ainda, que o acesso ao Judiciário vem sendo gradativamente negado a uma camada da população, por ser somente uma classe desprestigiada ou de baixa renda, a ponto de afetar as classes mais abrangentes em todo o país.

Pelo fato da existência de tal situação, para isso tem-se a contribuição da política econômica dos últimos governos, os quais tiveram uma razoável dose de culpa para a conjugação desse inferno astral, especial-mente o Executivo, com Medidas Provisórias1em excesso. As responsabilidades finais acabam recaindo sobre o Judiciário, órgão que traz em si o poder superior de promover a Justiça e assim satisfazer o bem estar e a harmonia social.

Junto a essa responsabilidade de promover a Justiça e o bem comum, acabam aparecendo, contudo, obstáculos que para muitos

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são intransponíveis, como, por exemplo, a burocracia e a sua complexidade na realização, inviabilizando a possibilidade de obtenção do resultado prático almejado. O emérito Professor italiano Mauro Cappelletti (1927-2004) mostra que, "historicamente, os embargos no setor litigioso civil, redundam em barreiras econômicas, organizacionais e processuais, cujo enfrentamento deu-se através do denominado movimento de três ondas".

A Primeira Onda é denominada a fase da Assistência Judiciária, ocasião em que as portas do Judiciário são abertas.

A utilização dos quadros do Ministério Público e da Procuradoria da Justiça, possibilitando a Assistência Judiciária, tem como forma de melhor atender a necessidade de uma representação satisfatória desse núcleo da sociedade. Verificando-se a insuficiência do movimento e precisando de correção os tipos de Procedimentos Ordinários e tradicionais, objetivando-se o desejado acesso à Justiça, geraram então uma segunda onda.

A Segunda Onda é a chamada de tutela de Direitos-metas Individuais, com abertura ainda maior da Justiça e do Judiciário, permitindo que as pessoas postulem sobre Direitos Difusos que não pertencem a uma só pessoa, cuja titularidade é de todos. Permitindo que o cidadão, através de classes, postule na Justiça através do Ministério Público, via Ação Civil Pública ou via Ação Popular. Daí as funções institucionais do Ministério Público e as proteções legais previstas no Código de Defesa do Consumidor, na lei de abuso de poder econômico entre outras.

Por fim, o movimento da Terceira Onda, nascida dos óbices judiciais, chamados de "novo enfoque de acesso à Justiça", que representa a busca de instrumentos alternativos para a solução dos conflitos fora da Jurisdição Estatal, por meio de um sistema informal não-contencioso e de busca do consenso ou qualquer outra forma amistosa que vincule as partes, cujo resultado seja mais palpável para o não-vencedor. Neste contesto situa-se a "MEDIAÇÃO e a ARBITRAGEM", que são alguns

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dos meios utilizados na composição da controvérsia ao lado da Conciliação e da Negociação, que são técnicas de resolução de conflitos extrajudiciais de caráter Privativo.

A Arbitragem veio, portanto, na crista dessa Terceira Onda, quando o Estado percebeu que não era capaz de prover a todas as necessidades para o equilíbrio social ao alcance da Justiça, a distribuição do Direito, como também não era capaz de desafogar o Judiciário através de meios tradicionais.

Ainda seguindo a linha do problema do acesso à Justiça, temos que informar o que vem ocorrendo nos grandes centros urbanos, principalmente nas grandes cidades dos Estados brasileiros e não só nas capitais. Ocorre o acúmulo de processos, como, por exemplo, na cidade de Campinas/São Paulo, que possui uma população de um milhão de habitantes, e, por consequência disso, vem sofrendo grandemente com essa ocorrência.

Só como mera informação, esta cidade possui 02 (dois) foros, um Central (Cidade Judiciária), e outro Regional, com vinte e três (23) Juízes togados e novecentos (900) funcionários nas várias secções, que, mesmo assim, não consegue dar conta de todo o trabalho, visto que seriam necessários mais 840 empregados para fins de agilização dos processos, além de mais Magistrados, pois somente em 2004, fecharam-se o ano com trezentos e quarenta (340) mil processos estagnados.

A cada ano que passa cerca de trinta (30) mil novos processos são distribuídos na cidade e o que se consegue, apesar de todos os esforços dos Juízes, é a aplicação de, no máximo, vinte e cinco (25) mil sentenças anuais, visto a grande falta de aparato do Judiciário, tanto material como humano, pois o que se vê é a sobrecarga de trabalho e a falta de funcionários para imprimir rapidez nos milhares de processos que emperram a Justiça.2

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Se isso acontece numa cidade...

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