Considerações sobre o prisma da ética no novo código civil brasileiro

AutorOriana Piske de Azevedo Magalhães Pinto
CargoJuíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA)
Páginas16-17

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Antigamente predominava a visão que o Direito Civil era um ramo distanciado do Direito Constitucional. Entretanto, com a complexidade e a dinâmica do mundo moderno, essa concepção tornou-se ultrapassada, sendo imperativa a análise da constitucionalização e da publicização no âmbito civil. Tal mudança justificou-se em virtude da necessidade de acompanhar os novos valores e os novos direitos salvaguardados pela Constituição Federal de 1988, sendo fundamental a percepção ética que o operador do Direito deve obter na interpretação e aplicação do novo Código Civil à luz da Constituição.

A Constitucionalização é o processo que submete o direito positivo aos fundamentos de validade estabelecidos na Constituição e a publicização é o processo de intervenção no setor legislativo infraconstitucional que objetiva reduzir o campo da autonomia privada com o escopo de tutelar a parte mais vulnerável da relação jurídica. A publicização apresenta-se como um fenômeno intervencionista estatal que tem gerado a autonomia de vários ramos do direito - dentre eles o Direito do Consumidor.

Verifica-se que o Estado brasileiro, após a Constituição de 1988, deixou de lado o modelo liberal e passou a um paradigma social, consagrando direitos individuais e coletivos que alcançam várias dimensões da cidadania. O Código Civil e brasileiro de 1916 possuía uma ideologia liberal oitocentista, impregnada por um marcante individualismo. Assim, evidenciou-se o grande abismo entre os princípios e valores do Código Civil de 1916 e os princípios e valores presentes na sociedade pós-industrial, revelando a necessidade de romper com os padrões éticos e ideológicos estabelecidos após a Carta Constitucional brasileira de 1988, não recomendando a continuidade daquele Código, seja pela emersão de novos direitos que passaram a exigir tratamento multidisciplinar e para os quais aquela codificação se mostrou inadequada, seja pelo fato de a patrimonialização das relações ali presentes contrastar com o princípio da dignidade da pessoa humana e da valorização da cidadania, ambos consagrados na Constituição de 1988.

O grande desafio da atualidade é a repersonalização efetiva no Direito Civil, ou seja, o reposicionamento da pessoa humana como elemento central, passando o patrimônio a papel secundário. Outro desafio importante está na eficácia privada dos direitos fundamentais. Para tanto, é necessário efetivar concretamente os direitos humanos e de cidadania. Trata-se, portanto, de um...

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