Prisão preventiva na decisáo de pronúncia e sentença condenatória recorrível

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas715-728
PRÁTICA E TEORIA DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 715
Capítulo XIV
PRISÃO PREVENTIVA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA
E SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL
Conceito
A prisão em virtude de sentença condenatória recorrível também
possui natureza cautelar, com vistas a assegurar o resultado do processo,
diante do perigo de fuga do condenado, em face de um primeiro pronunci-
amento jurisdicional desfavorável, tanto assim que se admite a fiança como
medida de contracautela.
Por outro lado, extrai-se da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes
hediondos:
“em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamen-
tadamente se o réu poderá apelar em liberdade”. (art. 2º, § 2º).
O STJ, em 29 de abril de 2008, editou a Súmula 347, de seguinte
teor:
“O conhecimento de recurso de apelação do réu independe
de sua prisão”.
O art. 387 do CPP, com o parágrafo único acrescido pela Lei
11.719/08, prescreve:
“O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção
ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra

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