Prioridade legal do abastecimento público e geração hidrelétrica

AutorCarlos Ari Sundfeld
CargoDoutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor Titular da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). E-mail: carlos@sundfeld.adv.br
Páginas361-380
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.14 n.28 p.361-380 Janeiro/Abril de 2017
PRIORIDADE LEGAL DO ABASTECIMENTO
PÚBLICO E GERAÇÃO HIDRELÉTRICA
Carlos Ari Sundfeld
Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Professor Titular da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP).
Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP).
E-mail: carlos@sundfeld.adv.br
http://dx.doi.org/ 10.18623/rvd.v14i28.1052
RESUMO
O artigo trata da convivência entre as outorgas de direito ao uso da água
para a geração de energia hidrelétrica, que envolve competências de mais
de uma autoridade federal, e as outorgas posteriores para o abastecimento
público, que podem envolver também competências estaduais e munici-
pais. O tema se insere na discussão sobre qual deve ser a transição jurídica
adequada em face de novas demandas regulatórias; estas geram dúvidas
quanto à estabilidade ou à revogabilidade dos direitos anteriormente cons-
tituídos por atos ou contratos administrativos e quanto ao dever de indeni-
zar os prejuízos sofridos pelos titulares dos direitos restringidos. A solução
da legislação brasileira vigente foi, por um lado, garantir prioridade ao
abastecimento público, e, por outro, permitir a indenização dos prejuízos
do titular da outorga mais antiga. Como conclusão, o artigo cogita da con-
veniência de editar norma nacional que imponha o dever geral de, em face
de novas demandas regulatórias, denir de modo mais especíco o regime
jurídico adequado para a transição.
Palavras-chave: Regulação. Lei Nacional de Recursos Hídricos.
PRIORIDADE LEGAL DO ABASTECIMENTO PÚBLICO E GERAÇÃO HIDRELÉTRICA
362 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.14 n.28 p.361-380 Janeiro/Abril de 2017
LEGAL PRIORITY OF PUBLIC WATER SUPPLY
AND ELECTRICITY GENERATION
ABSTRACT
The article approaches the coexistence of two types of administrative autho-
rizations. The rst one concerns the use of water for electricity generation
purposes and its expedition involves multiple federal entities. The second
one grants to its beneciary the right to explore water supply services and
its expedition might also involve states and counties. In the case studied,
the authorization for electricity generation preceded the authorization for
water supply, causing a problem of legal transition for constituted rights
due to new regulatory demands. These demands raise doubts about the
stability and revocability of rights previously constituted by administrative
acts or contracts. Brazil´s legal order sets water supply as a priority and
allows an indemnication for losses endured by the beneciary of the older
authorization. Nevertheless, the article concludes that a norm that ensures
a general obligation of establishing a proper transition regime in cases of
new regulatory demands would be convenient.
Keywords: Regulation; Hydric Resources National Statute.

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