Os princípios que garantem uma Internet livre, aberta e inclusiva de todas as pessoas e grupos sociais

AutorEdison Lanza
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Posfácio : Os principios que garantem uma Internet livre,
aberta e inclusiva para todas as pessoas e grupos sociais
POSFÁCIO
32 Os principios que garantem uma Internet
livre, aberta e inclusiva para todas as
pessoas e grupos sociais
Edison Lanza
Nota: este artigo foi elaborado com base nos relatórios temáticos
da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH sobre a
Internet e da liberdade de expressão, publicados em 2013 e 2016, cujas
citações estão incluídas na parte inferior da página.
Resumo
Este posfácio analisa a evolução da proteção da liberdade de
expressão e dos direitos humanos na Internet no direito interna-
cional. O ambiente digital facilitou a expressão livre e aberta dos
cidadãos e oferece condições imbatíveis para a inovação e o
exercício de outros direitos fundamentais, como a livre associa-
ção, o direito à cultura e à educação. No entanto, o ambiente on-
line tornou-se cada vez mais complexo em termos de desafios
para o exercício desses direitos e o livre fluxo de informações,
incluindo a privacidade dos indivíduos. Aos problemas ligados
ao acesso equitativo e universal à Internet, nos últimos anos fo-
ram acrescentados outros relacionados ao regime jurídico dos
intermediários – que suportam a existência do espaço público
e boa parte do funcionamento da rede – ; o desafio de manter
a neutralidade da rede em relação a conteúdo e aplicativos; e
o fenômeno do armazenamento e manuseio de grandes quan-
tidades de dados pessoais na rede para fins de segurança ou
vigilância online. Este posfácio busca sistematizar algumas das
respostas e perspectivas a partir da perspectiva dos direitos hu-
manos, com ênfase no marco jurídico interamericano.
32.1 Introdução
A Internet aumentou exponencialmente a capacidade das pessoas
de receber, pesquisar e divulgar informações e opiniões. O impacto
deste novo meio de informação e comunicação está relacionado à
natureza multidirecional e aberta, a velocidade e o alcance global
540
Governança e regulações da Internet na América Latina
Análise sobre infraestrutura, privacidade, cibersegurança e evoluções tecnológicas em
homenagem aos dez anos da South School on Internet Governance
a um custo relativamente baixo desta rede global, o que permite a
criação individual e conjunta de conteúdo, a troca de idéias e infor-
mação e a colaboração contínua para resolver problemas sociais,
econômicos, culturais e ambientais. O espaço digital também tem
sido um catalisador para o comércio digital, a inovação e a base
para a expansão de um grande número de atividades econômicas.
No ambiente digital, qualquer pessoa pode ser um autor, receptor e
editor de informações, trabalhos intelectuais e oferecer sua opinião e
aplicações inovadoras. Isto representa uma forma de democratização
e descentralização do direito à liberdade de expressão, onde o discurso
público deixa de ser moderado exclusivamente por jornalistas profis-
sionais, líderes políticos e sociais ou pela mídia tradicional. As novas
liberdades expressivas abrem também novas capacidades de comuni-
cação, organização e mobilização e novas possibilidades de inovação
e geração de desenvolvimento econômico. Esta capacidade de redes
digitais e sua conexão direta com o gozo dos direitos humanos está
dando origem a novos debates sobre o direito das pessoas de esta-
rem conectadas à Internet sem interferência, e até mesmo o direito de
acessar espectro de rádio para uso comum de comunidades630.
Nos termos do sistema interamericano de direitos humanos, a
liberdade de pensamento e expressão, definida no artigo 13 da Con-
venção Americana sobre Direitos Humanos, inclui o direito de buscar,
receber e divulgar informações e ideias de todos os tipos, sem dis-
tinção de fronteiras. Este direito inclui a expressão artística, escrita,
oral, impressa ou por qualquer outro meio de comunicação. As regras
para impor limitações a este direito são estabelecidas nos parágra-
fos 2 a 5 do referido artigo. Estas regras enfatizam que não pode
haver censura prévia, senão a imposição de responsabilidade depois
da expressão ser emitida, e em todos os casos qualquer restrição
deve cumprir com o “teste tripartite” que requer: 1) Que a limitação
a impor seja clara e precisamente definida em uma lei formal e mate-
rial que visa atingir objetivos convincentes que são autorizados pela
Convenção; 2) que a limitação atenda aos requisitos de necessidade
e adequação para atingir esses objetivos; e 3) que a limitação seja
estritamente proporcional ao objetivo pretendido. Finalmente, as
responsabilidades estabelecidas devem sempre ser ordenadas por
630 Network Self-Determination and the Positive Externalities of Community Networks, Luca Belli
(2017).

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