Princípios aplicáveis

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas160-161
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Capítulo 56
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Uma área em que a aplicação dos princípios laborais ou previdenciários
é delicada diz respeito ao direito excepcional à aposentadoria especial. Mas,
em tese, aplicam-se todos os princípios compatíveis, excetuados aqueles
que envolvem as exigências materiais.
Algumas concepções lógicas podem ser alinhavadas, mas, à evidência,
elas somente serão utilizadas quando cabíveis.
Subordinante e subordinado
Se o superior subordinante do servidor não exercita, habitual e perma-
nentemente, as mesmas atividades dos subordinados e em iguais condições,
ele não faz jus ao cômputo do tempo de serviço como especial.
Cargo de direção, chefi a ou supervisão, geralmente, têm cunho ad-
ministrativo, porém, se o interessado não exercitar as mesmas tarefas do
operador subordinado, descabe-lhe o benefício.
Auxiliar e titular
Necessariamente, não tem direito quem auxilia a pessoa com este di-
reito defi nido. A faculdade depende das condições dessa assistência e da
aproximação aos riscos, sua contiguidade, sua intensidade etc.
Podendo o mais, pode o menos
Se alguma função está perfeitamente enquadrada, o exercício de traba-
lho em condições mais gravosas para a saúde ou para a integridade física
deve defl agrar a proteção.
Acessório seguir o principal
Na circunstância, o acessório, necessariamente, não segue o principal.

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