O princípio do acesso à justiça e o incidente de coletivização de demandas repetitivas

AutorRodrigo Brunieri Castilho - Silvia Mattei
CargoAcadêmico PIC/UNIPAR - Docente Orientadora PIC/UNIPAR
Páginas43-51
43
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 17, n. 1, p. 43-51, jan./jun. 2014
CASTILHO, R. B.; MATTEI, S.
O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E O INCIDENTE DE
COLETIVIZAÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Rodrigo Brunieri Castilho1
Silvia Mattei2
CASTILHO, R. B.; MATTEI, S. O princípio do acesso à justiça e o incidente de
coletivização de demandas repetitivas. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umua-
rama. v. 17, n. 1, p. 43-51, jan./jun. 2014.
RESUMO: Durante o trâmite do Anteprojeto do Novo CPC no Congresso Na-
cional foi introduzido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que
tem por escopo o proferimento de um julgamento único para os processos que
possuem o mesmo fundamento fático e jurídico. Esse incidente é de inspiração
alemã e se apoia na ideia da celeridade da justiça sem que se negue o acesso à
justiça.
PALAVRAS-CHAVE: Novo CPC; Incidente de Resolução de Demandas Repe-
titivas; Celeridade da justiça; Acesso a justiça.
INTRODUÇÃO
Segundo Cândido Rangel Dinamarco (2002), a efetividade do processo
se mede pela sua aptidão para “cumprir integralmente toda a sua função socio-
político-jurídica, atingindo em toda a plenitude todos os seus escopos institucio-
nais”.
Humberto Theodoro Junior (2013) analisa que toda uma grande refor-
ma que se fez nos últimos anos, nos textos do Código de Processo Civil, fora com
o confessado propósito de desburocratizar o procedimento e acelerar o resultado
da prestação jurisdicional. E ainda completa dizendo que esse movimento refor-
mador não é fenômeno isolado do processo brasileiro. Todo o mundo ocidental
de raízes romanísticas tem procurado modernizar o ordenamento positivo pro-
cessual seguindo orientação mais ou menos similar, cuja preocupação dominante
é a de superar a visão liberal herdada do século XIX, excessivamente individua-
lista e pouco atenta ao resultado pratico da resposta jurisdicional.
De fato, diferentemente do forte individualismo que marcou o Estado
liberal, muitos dos desaos presentes impostos ao Direito e ao Poder Judiciário
hoje, têm uma lógica distinta. A proteção socioambiental, a garantia da sócio-
diversidade e da biodiversidade, a proteção dos direitos de grupos especícos
1Acadêmico PIC/UNIPAR
2Docente Orientadora PIC/UNIPAR

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