Princípio da voluntariedade

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas103-104

Page 103

Basicamente, podemos afirmar que o princípio da voluntariedade constituise no imperativo de que não haja dúvida acerca da vontade de o recorrente em impugnar o decisum recorrido.

Sob o aspecto de conteúdo, o recurso é composto de duas partes distintas, quais sejam:

  1. declaração expressa sobre a insatisfação com a decisão que constitui o elemento volitivo;

  2. os motivos dessa insatisfação que é o elemento razão ou descritivo.

Inexistindo um desses dois elementos, o recurso não pode ser conhecido. A vontade, por parte do recorrente, de não recorrer precisa, necessariamente, ser expressa.

Por outro lado, o juiz não pode, de ofício, tomar a iniciativa de interpor recurso pela parte, mesmo que esta seja incapaz ou hipossuficiente. Não tem como fazer uso desse expediente se a vontade do recorrente não ficar induvidosamente manifestada.

Page 104

É...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT