O princípio da subsidiariedade e o fortalecimento da cidadania no espaço local como instrumento de efetivação de políticas públicas de proteção ambiental

AutorTatiele Gisch Kuntz - Caroline Cristiane Werle
CargoMestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul - Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul
Páginas104-121
10.5007/1807-1384.2017v14n3p104
O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA
NO ESPAÇO LOCAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Tatiele Gisch Kuntz
1
Caroline Cristiane Werle2
Resumo:
O cuidado com o meio ambiente possui papel fundamental na preservação da
qualidade de vida, pois os problemas ambientais decorrentes da expansão urbana,
assim como dos altos níveis de consumo e descarte, são fontes de inquietação
global e desafiam a sociedade e o poder público. Diante dessa realidade, o presente
artigo objetiva verificar se o fortalecimento da cidadania no espaço local, com base
no princípio da subsidiariedade, pode se configurar como um instrumento de
efetivação de políticas públicas de proteção ambiental. Para isso, optou -se por uma
abordagem qualitativa do tema. Concluiu-se, por conseguinte, que a aplicação do
princípio da subsidiariedade pode ensejar o fortalecimento da cidadania no espaço
local e o desenvolvimento de políticas públicas que tratem da temática ambiental,
desde que sejam ampliados, nos municípios, os espaços de participação da
sociedade nas decisões políticas.
Palavras-Chave: Cidadania. Subsidiariedade. Poder Local. Políticas Públicas.
Proteção Ambiental.
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, a questão ambiental ganhou relevância no último século,
principalmente em virtude do crescimento exagerado e desorganizado dos grandes
centros urbanos, os quais causam sérios impactos ambientais.
É nesse contexto que se insere o papel do poder público e da sociedade na
tutela ambiental, pois a Constituição, em seu artigo 225, dispõe que é dever do
poder público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à qualidade de vida.
Nessa seara, o presente artigo objetiva verificar se o fortalecimento da
cidadania no espaço local, com base no princípio da subsidiariedade, pode se
1 Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz
do Sul, RS. E-mail: tatiele.g.k@gmail.com
2 Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do
Sul, Santa Cruz do Sul, RS. E-mail: ccwerle@yahoo.com.br
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R. Inter. Interdisc. INTERthesis, Florianópolis, v.14, n.3, p.104-121 Set.-Dez. 2017
configurar como um instrumento de efetivação de políticas públicas de proteção
ambiental.
Diante desse cenário, o estudo se justifica, pois procura demonstrar a
importância da aplicação do princípio da subsidiariedade no espaço local como
instrumento de fortalecimento da cidadania e desenvolvimento de políticas públicas
ambientais. Isso porque, trabalha-se com a hipótese de que a aplicação do princípio
da subsidiariedade pode ensejar o fortalecimento da cidadania no espaço local e o
desenvolvimento de políticas públicas que tratem dessa temática.
Nessa conjuntura, procura-se responder a seguinte indagação: A aplicação do
princípio da subsidiariedade pode ensejar o fortalecimento da cidadania no espaço
local e o desenvolvimento de políticas públicas que tratem da temática ambiental?
Para exame do proposto, realizou-se um estudo de cunho qualitativo visando
a interpretação e análise dos dados por meio da pesquisa bibliográfica. Utilizou-se,
ainda, o método dedutivo, o qual parte de argumentos gerais para particulares.
Assim, a reflexão que segue, no primeiro momento, trata da proteção
ambiental e da importância das políticas públicas. Após, passa-se a discorrer a
respeito do princípio da subsidiariedade e da cidadania no espaço local. Por fim,
aborda-se como o fortalecimento da cidadania nos municípios pode ser um
instrumento de efetivação de políticas públicas de proteção ambiental.
2 A PROTEÇÃO AMBIENTAL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS
A instituição de políticas públicas que visem à proteção ambiental, além de
um desafio e um dever atribuído pela Constituição Federal ao poder público nas três
esferas de governo, está intimamente ligada à evolução dos direitos fundamentais e
no reconhecimento do homem como um ser detentor de direitos (SARLET, 2009).
De acordo com Antunes (2008), foi por meio da Declaração de Estocolmo de
1972 que o meio ambiente foi elevado ao nível de direito fundamental, conforme se
verifica da análise do disposto no princípio nº 1 da referida declaração:
O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de
condições de vida adequada em um meio cuja qualidade lhe permite levar uma vida

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