O princípio da proporcionalidade e a solução de conflitos envolvendo o direito penal ambiental simbólico e do risco

AutorMarcia Rodrigues Bertoldi - Ana Carla Pinheiro Freitas
CargoPós-Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) - Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Páginas319-341
319
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.12 n.24 p.319-341 Julho/Dezembro de 2015
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A
SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO O
DIREITO PENAL AMBIENTAL SIMBÓLICO
E DO RISCO
Marcia Rodrigues Bertoldi
Pós-Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
Doutora em Direito pela Universidad de Girona (UDG) e pela
Universidad Pompeu Fabra de Barcelona (UPF).
Professora do curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).
E-mail: marciabertoldi@yahoo.com
Ana Carla Pinheiro Freitas
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
Professora Pesquisadora da Pós-graduacão em Direito das Faculdades Alves Faria (ALFA).
E-mail: cpinheirofreitas@yahoo.com.br
RESUMO
O presente trabalho aborda o processo de construção, assim como a ava-
liação doutrinária e jurisprudencial do Direito Penal Simbólico e do Risco,
no que tange à sua dimensão ambiental. Aponta a aplicação do Princípio da
Proporcionalidade como princípio instrumental e resposta viável à supera-
ção dos conitos jurídicos gerados em torno do Direito Penal Ambiental.
A abordagem jurídica visa a priorizar a criação de novos símbolos que
conram, por sua vez, sentido, e, com ele, ecácia à solução de coni-
tos jurídico-ambientais, apelando-se aos símbolos emergentes, em vez de
se recorrer a um simbolismo normativo sedimentado e insuciente para a
solução dos conitos ambientais que se nos aguram na atualidade. Para
tanto, utilizou-se o método dedutivo e o estudo de caso, com pesquisa de
caráter qualitativo.
Palavras-chave: Princípio da Proporcionalidade; Direito Penal Ambien-
tal; Simbólico; Risco.
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO O DIREITO...
320 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.12 n.24 p.319-341 Julho/Dezembro de 2015
THE PRINCIPLE OF PROPORTIONALITY AND THE CONFLICTS SO-
LUTION INVOLVING SYMBOLIC AND RISK CRIMINAL
AND ENVIRONMENTAL LAW
ABSTRACT
This article addresses the process of construction, as well as the doctrinarian
and jurisprudential evaluation, of the Symbolic Environmental and Risk
Legislation concerning the environmental dimension. It points to the
application of the Principle of Proportionality as an instrumental principle
and viable response, in order to overcome legal conicts resulting from the
application of the Environmental Criminal Law. The aim of the juridical
approach is to allow the creation of new symbols that grant meaning
and, at the same time, bring more efciency in order to solve the legal
environmental conicts. Drawing on a standard regulatory symbolism,
instead of appealing at the emergent symbols, is insufcient to solve the
environmental conicts we face today.
Keywords: Principle of Proportionality; Environmental Criminal Law;
Symbolic; Risk.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT