Princípio da precaução e nanotecnologias: uma abordagem sistêmico-autopoiética

AutorMateus de Oliveira Fornasier
CargoDoutor em direito pela UNISINOS, Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Páginas95-115
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E NANOTECNOLOGIAS:
UMA ABORDAGEM SISTÊMICO-AUTOPOIÉTICA
PRECAUTIONARY PRINCIPLE AND NANOTECHNOLOGIES:
A SYSTEMIC-AUTOPOIETIC APPROACH
Mateus de Oliveira Fornasier
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Doutor em direito pela UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor e
pesquisador nos programas de pós graduação "STRICTO SENSU" (mestrado) em
direitos humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
(UNIJUI) e da graduação em direito da mesma instituição.
Resumo
Campo de estudo: Sociologia do Direito. Objetivo geral: relacionar o
risco nanotecnológico a um sentido sistêmico do princípio da
precaução, operacionalizando-se decisões sobre a referida matéria.
Metodologia: sistêmico-construtivista. Resultados: 1) princípios, na
teoria dos sistemas autopoiéticos, não são fundamentos do Direito,
mas sim, estratégias para a decisão; 2) o princípio da precaução, na
dogmática jurídica brasileira, tem recebido diversas interpretações,
destacando-se, na práxis judiciária cível, a inversão do ônus da prova
em desfavor do empreendedor em atividades potencialmente
poluidoras de riscos ainda não totalmente conhecidos pela ciência; 3)
numa cultura jurídica de alta valorização dos princípios, estratégias de
relacionamento sintático entre princípios e regras possibilitam uma
decidibilidade mais efetiva acerca do trato de matérias tão complicadas
quanto o risco nanotecnológico. Conclusão: é de se salientar não
apenas a possibilidade de utilização do princípio da precaução como
parâmetro jurídico decisório, mas também – e fundamentalmente –sua
invocação quando da necessidade de decisão pelo sistema, não
podendo ser converter semanticamente na proibição do arriscado.
Palavras-chave: Princípio da precaução; nanotecnologias; teoria dos
sistemas autopoiéticos; risco nanotecnológico; paradoxo.
Abstract
Field of study: Sociology of Law. Overall Objective: to relate the
nanotechnological risk to a systemic meaning of the precautionary
principle, facilitating the operationalization of decisions on such matters.
Methodology: systemic-constructivist. Results: 1) principles, in the
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 95-115, julho/dezembro de 2014.
MATEUS DE OLIVEIRA FORNASIER 96
INTRODUÇÃO
Este artigo investiga as possibilidades de se operacionalizar, na argumentação
jurídica acerca do risco nanotecnológico, decisões relacionadas ao princípio da
precaução.Sua hipótese principal é que, apesar de não serem considerados, pela
teoria dos sistemas autopoiéticos, fundamentos de um sistema jurídico, os princípios
são importantes elementos de decidibilidade – desde que se estabeleçam critérios de
identificação do seu sentido dentro de um programa sistêmico.Nesta senda, o princípio
da precaução poderia ser um importante instrumento para a decisão concernente aos
riscos nanotecnológicos.
Já é evidente, na teorização (e na práxis) jurídica acerca do tratamento do risco,
a consideração do princípio da precaução. Eis aía justificativa de se argumentar em
direção a esta conceituação. Estudos relacionados, principalmente, aos ramos do
Direito Ambiental, do Direito do Consumidor e da Responsabilidade Civil (sem a
exclusão de outros, obviamente), se dão com base em tal principiologia, a qual, em tais
ramos, tem merecido grande destaque doutrinário e jurisprudencial.
Relacionar as temáticas princípio da precaução e nanotecnologias é de grande
importância teórica e prática: teórica pelo fato de ser necessário explorar temas já
consolidados na tradição jurídica a assuntos mais atuais; prática, pelo fato de se
necessitar analisar como poderiam as instâncias decisórias servir-se da dogmática
consolidada em seus processos comunicativos no tocante a situações totalmente
novas. Ora, as nanotecnologias representam um campo totalmente peculiar, quando
analisada sob a perspectiva do risco que poderiam vir a ocasionar.
A nanotecnociência traz consigo a possibilidade de realização de uma
verdadeira revolução (ENGELMANN, 2011, p. 384). “Há pouco tempo, falava-se em
descobertas microscópicas; hoje fala-se em descobertas geradas na escala nano”
(ENGELMANN; FLORES, 2010, p 72)– o que certamente gera curiosidade e desafios,
mostrando claramente que a ciência ingressa em escalas cada vez menores nas
estruturas naturais, a fim de extrair a maior quantidade de benefícios.A título ilustrativo,
podem ser elencados dez principais usos verdadeiramente revolucionários das
nanotecnologias: armazenamento, produção e conversão de energia; incremento da
produtividade da agricultura; tratamento de água e do ambiente poluídos; diagnóstico
theory of autopoietic systems, are not foundations of Law, but rather,
strategies for decision; 2) precautionary principle, in the Brazilian legal
dogmatic, has received various interpretations, being highlighted, in civil
judicial practice, the reversion of the burden of proof to the
disadvantage of the entrepreneur who deals with potentially polluting
activities that present risks that are not yet fully understood by science;
3) in a legal culture where principles are highly appreciated, strategies
for a syntactic relationship between principles and rules enable a more
effective decidability about mat ters as complicated as the
nanotechnological risk. Conclusion: not only the possibility of using the
precautionary principle as decisive legal standard must be emphasized,
but also - and fundamentally - its invocation should also be when the
need for a decision by the system and cannot be semantically converted
to the banishment of risky activities.
Parole-chiave: Precautionary Principle; nanotechnologies; autopoietic
systems theory; nanotechnological risk; paradox.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 95-115, julho/dezembro de 2014.

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