O Princípio da Non Reformatio In Pejus no Âmbito dos Processos Administrativos Sancionadores da ANEEL
Autor | Mauro Maia Lellis e Gabriel Faria Bernardes |
Ocupação do Autor | Advogado/Advogado especialista em Direito Regulatório |
Páginas | 646-678 |
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NO ÂMBITO DOS PROCESSOS...
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A segurança jurídica está intrinsecamente relacionada como Estado de
Direito A estabilidade e a continuidade da ordem jurídica são direitos a
serem tutelados pelo Estado o que se materializa em normas e decisões
de várias ordens Acrescentese a isso aprevisibilidade e a coniança bases
garantidoras da segurança aos cidadãos
É nesse sentido que o processo administrativo ganha contornos rele
vantes nas relações entre a Administração P’blica e os administrados na
medida em que confere a garantia aos cidadãos do devido processo legal
assegurandoseo contraditório e a ampla defesa
No processo especialmente no caso de processos sancionatórios no
âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL em sede recursal
em que pesem princípios garantidores dos administrados algumas deci
sões vêm sendo reformadas em prejuízo para o recorrente reformatio in
pejus ensejando um amplo debate sobre o tema
Assim sendo será realizada uma breve exposição a respeito da discipli
nadora inovadora que a Constituição Federal de trouxe sobre a matéria
com menção ao atual panorama jurisprudencial e administrativo ANEEL
Em seguida serão destacados os argumentos jurídicos pertinentes às
garantias existentes na Constituição Federal de e na Lei Federal n
em favor dos acusados no processo administrativo sancionador
Dando sequência será abordada a argumentação desenvolvida por parte
da jurisprudência e da doutrina bem como pela ANEEL para justiicar esse
tipo de agravamento da situação do outorgadorecorrente
E ao inal verseá em que medida as análises empreendidas no
presente trabalho poderão contribuir para fornecer os subsídios jurídicos
necessários para melhor deinir o alcance da competência revisional da
Agência Reguladora nos processos sancionadores
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
As garantias processuais dos cidadãos em face do Poder P’blico foram objeto
de especial atenção e aprimoramento na ordem constitucional vigente vale
destacar dentre outros a garantia do contraditório e da ampla defesa no
processo administrativo do direito de petição em defesa de direitos ou
contra ilegalidade bem como do devido processo legal
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Em verdade a Constituição Federal de CF inovou o
panorama jurídico então vigente ao se tornar o primeiro diploma cons
titucional brasileiro a consagrar expressamente o devido processo legal
como garantia dos acusados e outra inovação signiicativa também dos
administrados nos processos administrativos
A regência de aspectos processuais pela CF aliada à disciplina
notadamente sintética
da Lei Federal n Lei do Processo Admi
nistrativo Federal LPA resulta na atribuição de papel relevante ao Poder
Judiciário na concretização do alcance e do sentido das normas constitu
cionais aplicáveis ao processo administrativo É o que esclarece Carlos Ari
Sundfeld senão vejamos
as leis gerais brasileiras de processo administrativo adotaram um tipo
minimalista com conte’do relativamente pequeno Com isso procurou
se deixar bastante espaço para leis processuais setoriais e mesmo para
regulamentos setoriais Ademais coniouse em que a produção jurispru
dencial com status constitucional a partir das muitas normas da Consti
tuição de que trataram direta ou indiretamente de processo admi
nistrativo a cargo sobretudo do Supremo Tribunal Federal STF seria
capaz de desenvolver melhor a matéria do que uma ampla intervenção
uniicadora do legislador grifo nosso
Embora a necessidade de observância do devido processo legal e da
ampla defesa nos processos administrativos seja aceita tanto pelos Tribu
nais pátrios quanto pela doutrina permanece intenso debate quanto à
possibilidade jurídica de reforma prejudicial reformatio in pejus de decisão
administrativa pela autoridade hierarquicamente superior na hipótese de
recurso exclusivo do administrado em processo de natureza sancionatória
MELLO
Nesse sentido vejase o que consignou a comissão de juristas encarregada da elaboração
do projeto de lei convertido na LPA [A Comissão] Teve, ainda, presente que o sistema legal
resguarda, quanto a matérias especíヘicas, a observância de regimes especiais que regulam proce-
dimentos próprios, como o tributário, licitatório ou disciplinar, a par do âmbito de competência
de órgãos de controle econômico e ヘinanceiro. Por esse motivo, o projeto ressalvou a eヘicácia
de leis especiais, com a aplicação subsidiária das normas gerais a serem editadas. [...]. Adotou
a Comissão, como regra, o modelo de uma lei sóbria, que, atendendo à essencialidade na regu-
lação dos pontos fundamentais do procedimento administrativo, não inviabilize a ヘlexibilidade
necessária à área criativa do poder discricionário, em medida compatível com a garantia de
direitos e liberdades fundamentais M)N)STÉR)O DA JUST)ÇA grifo nosso
SUNDFELD Carlos Ari )n FRE)RE
FRE)RE
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Passados quase anos da promulgação da CF e quase anos
da publicação da LPA notase que a jurisprudência dos tribunais superiores
ainda é escassa encontrouse só dois acórdãos do STF e quatro julgados
no STJ razão pela qual não se pode airmar a existência de orientação
jurisprudencial inequívocas obre o tema
Essa falta de parâmetro tem impacto direto nas atividades dos outor
gados do setor elétrico que estão sujeitos à iscalização regular por parte da
Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL cujas superintendências de
iscalização responsáveis pela apuração de possíveis infrações e aplicação
de eventuais sanções frequentemente adotam critérios diversos entre si
para a dosimetria das penalidades
Deve ser ressaltado também que o processo administrativo sancionador
da Agência Reguladora pode em alguns casos apresentar complexidade
adicional na medida em que há a possibilidade de os outorgados estarem
sob a iscalização de agências estaduais conveniadas as quais a seu turno
podem adotar parâmetros de penalização distintos daqueles empregados
pela autarquia federal Esses critérios podem ser objeto de questionamento
pelas instâncias decisórias da ANEEL na hipótese de recurso
Com efeito deve ser destacado que a reforma prejudicial de decisão
administrativa na hipótese de recurso exclusivo do outorgado ocorreu
na maioria dos precedentes encontrados cerca de dos casos em
processos administrativos sancionadores cuja iscalização foi levada a cabo
por agências estaduais conveniadas à Agência Reguladora A totalidade dos
casos envolveu apenas distribuidoras sendo que somente em cerca de
dos casos houve algum tipo de questionamento por parte dos outor
gados sobre a possibilidade jurídica desse agravamento da penalidade a
eles imposta
Dentro de um conjunto de cerca de acórdãos localizados na base de dados constante
do sítio eletrônico do STF que guardam relação com a S’mula n STF assim como os
arts e da LPA Disponíveis em wwwstfjusbr Acessado em de julho de
FRE)RE
Cf arts e da Lei Federal n art do Decreto Federal n
Foram encontradas cerca de decisões por meios dos sistemas de busca disponíveis no
sítio eletrônico da ANEEL no período entre e Para detalhamento da metodologia
empregada ver o subitem adianteDisponíveis em wwwaneelgovbr Acessado em
de julho de
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