O Princípio da Hierarquia das Normas e os Limites da Atuação do Regulador - Estudo de Caso - Debêntures de Infraestrutura Atuação do Ministério de Minas e Energia (MME)

AutorRosilane Costa Barros e Luisa Tortolano Barreto
Ocupação do AutorSócia do escritório Soares, Bumachar, Chagas, Barros Advogados/Associada ao escritório Soares, Bumachar, Chagas, Barros Advogados
Páginas832-853
832 O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO REGULADOR
1. INTRODUÇÃO
Um dos princípios constitucionais mais importantes para a interpretação
das normas e por conseguinte para a segurança jurídica e a garantia de
direitos é o princípio da hierarquia das normas
As normas jurídicas se completam hierarquicamente possuindo uma
estrutura piramidal baseada no art  da Constituição Federal em i
Constituição Federal ii Emendas à Constituição iiiLeis Complementa
res iv Leis Ordináriasv Leis Delegadasvi Medidas Provisórias vii
Decretos Legislativos eviii Resoluções
Sabese que em respeito ao princípio da legalidade não é facultado ao
administrador impor qualquer restrição ou obrigação senão em virtude de
lei Oportuno reproduzir a lição de Tercio Sampaio Ferraz Junior
 é conhecido o problema do moderno Estadogestor que em face da
complexa celeridade das transformações econômicas acaba por contra
riar aquela restrição produzindo no rol das normas regulamentadoras
prescrições que ou são incompatíveis ou extrapolam as limitações legais
)sto ademais não ocorre apenas com os decretos mas também com outros
atos normativos do Executivo como as portarias atos administrativos
ministeriais que estabelecem normas em princípio de eicácia individual
apenas para os órgãos da administração instruções atos administrativos
internos que vinculam no âmbito de órgãos etc
Nesse cenário é imperativo remeterse ao princípio da hierarquia das
normas o qual se mostra de crucial relevância no que diz respeito à compe
tência dos órgãos da administração p’blica tais como o MME
Diante da pirâmide hierárquica das normas veriicase de início que as
portarias como normas infralegais que são devem icar adstritas às condi
ções reletidas nos instrumentos legais e regulamentares de nível superior
Tais instrumentos têm sua função normativa submetida ao princípio da
legalidade não podendo inovar tampouco impor restrições à fruição de
direitos criados por normativo de natureza hierárquica superior
Leis Complementares se destinam a dispor sobre a elaboração redação alteração e conso
lidação das leis de acordo com o parágrafo ’nico do art  da Constituição
S)QUE)RA JR Paulo (amilton Lições de )ntrodução ao Direito  ed São Paulo Editora
Juarez de Oliveira  p 
FERRAZ JUN)OR Tercio Sampaio )ntrodução ao estudo do direito técnica decisão domi
naçãoTercio Sampaio Ferraz Junior  ed São Paulo Atlas  Capítulo  Dogmática
analítica ou a ciência do direito como teoria da norma p 
ROSILANE COSTA BARROS E LUISA TORTOLANO BARRETO 833
A esse respeito importa trazer à luz a deinição de regulamento apre
sentada por Celso Antonio Bandeira de Mello como ato geral e (de regra)
abstrato, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, expedido com
a estrita inalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras
necessárias à execução de lei cuja aplicação demande atuação da Adminis-
tração PúblicaCabe destacar que regulamento neste caso tratase de
decreto legislativo
Segundo o ilustre jurista tudo quanto diz respeito ao regulamento
Decreto e seus limites aplicase ainda com maior razão a instruções porta
rias resoluções regimentos ou quaisquer outros atos gerais do Executivo
que na pirâmide jurídica, alojam-se em nível inferior ao próprio regulamento
Contudo as normas expedidas pelo MME que é o caso de estudo deste
estudo nem sempre se mostram compatíveis com os atos legais a que se
referem resultando em distorções e por vezes em limitações à fruição de
direitos criados por lei em manifesta afronta aos princípios da legalidade
e da hierarquia das normas
Nesse sentido pretendese no presente estudo analisarse a atuação
do MME no setor de energia elétrica sob o prisma do princípio da hierar
quia das normas especiicamente no caso da edição da Portaria MME n
 que estabeleceu o procedimento para a aprovação de projetos de
transmissão e de geração de energia elétrica como prioritários para ins
de aplicação dos beneícios iscais previstos no art  da Lei n  de
 de junho de   para ins de emissão das chamadas Debêntures de
)nfraestrutura que serão deinidas mais adiante
2. HIERARQUIA DAS LEIS E ATOS NORMATIVOS
Conforme exposto na interpretação das leis e dos normativos devese
observar uma estrutura piramidal da hierarquia das normas deinida com
base na Constituição Federal
Conforme asseverou (ans Kelsen em sua obra antológica Teoria Pura
do Direito a validade de uma norma é decorrente da validade de outra
norma considerada como superior Vejamos
MELLO Celso Antonio Bandeira de Curso de Direito Administrativo  ed São Paulo
Malheiros Editores  Capítulo V) O Regulamento no Direito Brasileiro p 

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