O Princípio da Hierarquia das Normas e os Limites da Atuação do Regulador - Estudo de Caso - Debêntures de Infraestrutura Atuação do Ministério de Minas e Energia (MME)
Autor | Rosilane Costa Barros e Luisa Tortolano Barreto |
Ocupação do Autor | Sócia do escritório Soares, Bumachar, Chagas, Barros Advogados/Associada ao escritório Soares, Bumachar, Chagas, Barros Advogados |
Páginas | 832-853 |
832 O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO REGULADOR
1. INTRODUÇÃO
Um dos princípios constitucionais mais importantes para a interpretação
das normas e por conseguinte para a segurança jurídica e a garantia de
direitos é o princípio da hierarquia das normas
As normas jurídicas se completam hierarquicamente possuindo uma
estrutura piramidal baseada no art da Constituição Federal em i
Constituição Federal ii Emendas à Constituição iiiLeis Complementa
res iv Leis Ordináriasv Leis Delegadasvi Medidas Provisórias vii
Decretos Legislativos eviii Resoluções
Sabese que em respeito ao princípio da legalidade não é facultado ao
administrador impor qualquer restrição ou obrigação senão em virtude de
lei Oportuno reproduzir a lição de Tercio Sampaio Ferraz Junior
é conhecido o problema do moderno Estadogestor que em face da
complexa celeridade das transformações econômicas acaba por contra
riar aquela restrição produzindo no rol das normas regulamentadoras
prescrições que ou são incompatíveis ou extrapolam as limitações legais
)sto ademais não ocorre apenas com os decretos mas também com outros
atos normativos do Executivo como as portarias atos administrativos
ministeriais que estabelecem normas em princípio de eicácia individual
apenas para os órgãos da administração instruções atos administrativos
internos que vinculam no âmbito de órgãos etc
Nesse cenário é imperativo remeterse ao princípio da hierarquia das
normas o qual se mostra de crucial relevância no que diz respeito à compe
tência dos órgãos da administração p’blica tais como o MME
Diante da pirâmide hierárquica das normas veriicase de início que as
portarias como normas infralegais que são devem icar adstritas às condi
ções reletidas nos instrumentos legais e regulamentares de nível superior
Tais instrumentos têm sua função normativa submetida ao princípio da
legalidade não podendo inovar tampouco impor restrições à fruição de
direitos criados por normativo de natureza hierárquica superior
Leis Complementares se destinam a dispor sobre a elaboração redação alteração e conso
lidação das leis de acordo com o parágrafo ’nico do art da Constituição
S)QUE)RA JR Paulo (amilton Lições de )ntrodução ao Direito ed São Paulo Editora
Juarez de Oliveira p
FERRAZ JUN)OR Tercio Sampaio )ntrodução ao estudo do direito técnica decisão domi
naçãoTercio Sampaio Ferraz Junior ed São Paulo Atlas Capítulo Dogmática
analítica ou a ciência do direito como teoria da norma p
ROSILANE COSTA BARROS E LUISA TORTOLANO BARRETO 833
A esse respeito importa trazer à luz a deinição de regulamento apre
sentada por Celso Antonio Bandeira de Mello como ato geral e (de regra)
abstrato, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, expedido com
a estrita ヘinalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras
necessárias à execução de lei cuja aplicação demande atuação da Adminis-
tração PúblicaCabe destacar que regulamento neste caso tratase de
decreto legislativo
Segundo o ilustre jurista tudo quanto diz respeito ao regulamento
Decreto e seus limites aplicase ainda com maior razão a instruções porta
rias resoluções regimentos ou quaisquer outros atos gerais do Executivo já
que na pirâmide jurídica, alojam-se em nível inferior ao próprio regulamento
Contudo as normas expedidas pelo MME que é o caso de estudo deste
estudo nem sempre se mostram compatíveis com os atos legais a que se
referem resultando em distorções e por vezes em limitações à fruição de
direitos criados por lei em manifesta afronta aos princípios da legalidade
e da hierarquia das normas
Nesse sentido pretendese no presente estudo analisarse a atuação
do MME no setor de energia elétrica sob o prisma do princípio da hierar
quia das normas especiicamente no caso da edição da Portaria MME n
que estabeleceu o procedimento para a aprovação de projetos de
transmissão e de geração de energia elétrica como prioritários para ins
de aplicação dos beneícios iscais previstos no art da Lei n de
de junho de para ins de emissão das chamadas Debêntures de
)nfraestrutura que serão deinidas mais adiante
2. HIERARQUIA DAS LEIS E ATOS NORMATIVOS
Conforme exposto na interpretação das leis e dos normativos devese
observar uma estrutura piramidal da hierarquia das normas deinida com
base na Constituição Federal
Conforme asseverou (ans Kelsen em sua obra antológica Teoria Pura
do Direito a validade de uma norma é decorrente da validade de outra
norma considerada como superior Vejamos
MELLO Celso Antonio Bandeira de Curso de Direito Administrativo ed São Paulo
Malheiros Editores Capítulo V) O Regulamento no Direito Brasileiro p
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