Princípio da dialeticidade

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas102-103

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O inconformismo do recorrente acerca da decisão proferida precisa, necessariamente, ser embasado em fundadas razões e precisa expor os fundamentos de fato e de direito.

O princípio da dialeticidade consiste na necessidade de que esses argumentos sejam devidamente expressos, o que significa dizer que o recurso deverá ser dialético, ou seja, discursivo.

A apresentação do recurso sem a devida fundamentação implica o não conhecimento da súplica.

O oferecimento das razões recursais é imprescindível e necessário para que o órgão julgador ad quem possa apurar e proferir julgamento da matéria que foi transferida ao seu conhecimento por força do efeito devolutivo.

A apresentação das razões recursais também é fundamental para que o recorrido possa oferecer resposta a recurso, exercendo as garantias previstas no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.

À semelhança da exordial, a petição de interposição de recurso deverá conter os fundamentos de fato e de direito que expõem as razões pelas quais o recorrente entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Inexistindo as razões do inconformismo, o recurso será inepto e não poderá ser conhecido.

Em vários artigos da Lei Adjetiva (CPC/73), a exigência legal da motivação está claramente expressada, quais sejam: 514, II e III (quanto à apelação); 524 e 525 (relativamente ao agravo); 523, § 3º (quanto ao agravo retido); 536 (no que tange aos embargos de declaração); 540 (quanto ao recurso ordinário); e 541 (quanto aos recursos especial e extraordinário).

Guiseppe Chiovenda afirma que "Autores há que entendem ser ‘conveniente’ a declaração dos motivos que levam recorrente a pedir novo julgamento, apontando a nulidade ou injustiça da sentença".143

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A exposição de motivos de fato e de direito que ensejaram a interposição do recurso, assim como o pedido de nova decisão, são requisitos essenciais e como tal obrigatórios, razão pela qual não deve prosperar o entendimento do fator "conveniência".

Nessa linha de entendimento, aduzem que, se a sentença contiver várias subdecisões e o requerente não declarar expressamente sobre qual deseja ver reformada a...

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