O princípio da conexão e as perturbações estruturais no processo judicial eletrônico

AutorAires José Rover
Páginas202-224
Recebido em: 10/08/2018
Revisado em: 24/10/2018
Aprovado em: 05/11/2018
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n80p202
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O Princípio da Conexão e as Perturbações
Estruturais no Processo Judicial Eletrônico
The Principle of Connection and the Structural Disruption in the Electronic
Judicial Process
Aires José Rover1
1 Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
Resumo: O acesso à Justiça no contexto do
avanço do e-processo aponta diretamente
para um fundamental e novo princípio: o
chamado princípio da conexão, que será
objeto principal deste trabalho. A visão de
mundo e a metodologia adotadas é a sistêmica,
notadamente a elaborada por Maturana e Varela
(1995). A abordagem será dedutiva. O objetivo
principal do trabalho é realizar um quadro
analítico das dimensões do processo judicial,
inter-relacionando as variáveis dos processos
analógico e digital e as variáveis sistêmicas.
Palavras-chave: Processo Eletrônico. Princípio
da Conexão. Mudanças Estruturais.
Abstract: Access to justice in the context of
the advancement of e-process points directly
to a fundamental and new principle, the so-
called principle of connection, which will be
the main object of this work. The worldview
and methodology adopted is systemic, notably
that elaborated by Maturana and Varela (1995).
The approach will be deductive. The main
objective of the work is to perform an analytical
framework of the judicial process, interrelating
the variables of the analog and digital processes
and the systemic variables.
Keywords: Electronic Process. Principle of
Connection. Structural Changes.
1 Introdução
A mudança estrutural do sistema jurídico, aqui considerado de for-
ma abrangente e englobando o direito, suas tecnologias e os seus ope-
radores, acontece devido, principalmente, ao uso intensivo das novas
tecnologias. O que produz consequências na maneira de fazer o direito e
uma delas é a releitura dos princípios processuais existentes ou criação de
Seqüência (Florianópolis), n. 80, p. 202-224, dez. 2018 203
Aires José Rover
novos princípios. Nessa direção, destacam-se os trabalhos de Sebastião
Tavares Pereira (2012), Pereira e Krammes (2016) e Pereira (2016) e José
Eduardo Chaves Jr. (2016) e que fornecerão as bases para as reflexões
neste artigo.
É fato que o processo judicial eletrônico (de agora em diante e-pro-
cesso) tem como principal objetivo o máximo apoio ao processo judicial
(e, por conseguinte, ao juiz), sua celeridade e eficiência, e que indireta-
mente se torna um instrumento de acesso à Justiça por parte da sociedade.
Esse acesso à Justiça no contexto do avanço do e-processo e das tecno-
logias da informação e comunicação em todas as instâncias da vida (de
agora em diante mundo digital) aponta diretamente para um fundamental
e novo princípio, o chamado princípio da conexão, que será objeto princi-
pal deste trabalho.
A visão de mundo e a metodologia adotadas é a sistêmica, nota-
damente a elaborada por Maturana e Varela (1995). Sua teoria da biolo-
gia do conhecer tem como base explicativa a autopoiese e seu processo
de autoconstituição do sistema e que nesse contexto relaciona-se direta e
fundamentalmente com o conceito de conexão e seu princípio. A aborda-
gem será dedutiva.
O objetivo principal do trabalho é realizar um quadro analítico das
dimensões do processo judicial, inter-relacionando as variáveis dos pro-
cessos analógico e digital e as variáveis sistêmicas. Para tanto, o princípio
da conexão será discutido no contexto do e-processo brasileiro a partir da
visão sistêmica e suas perturbações estruturais.
2 Perturbações Estruturais e Sistêmicas
Num processo contínuo e dinâmico, o conhecer é um fazer e todo
fazer é um conhecer. Todo conhecer é um operar e todo operar é comuni-
cação, é conexão. Eis a biologia da cognição em que os sistemas operam
a partir de suas interações e acoplamentos (interações reiteradas com o
ambiente) realizados por suas estruturas com o intuito de manter suas or-
ganizações com o passar do tempo. Assim, o sistema é, ao mesmo tempo,
as relações entre seus componentes que o definem como tal (organiza-

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