Principais Conceitos

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas28-31
28 ◀ Wladimir Novaes Martinez
Capítulo 6
Principais Conceitos
Por envolver a incapacidade ou não para o trabalho e como a pessoa
com deciência logrará sobreviver pessoal e socialmente, o art. 2º da LC n.
142/13 suscitará muitos questionamentos.
Em razão de certa semelhança, todos os esforços havidos para com-
preender o evento determinante da aposentadoria por invalidez devem ser
rebuscados e sopesados nesta análise perfunctória.
Esse cenário se torna mais complexo na medida em que a lei apresenta três
níveis de deciências relacionadas, pelo menos, com três tipos de limitações.
O tema é multidisciplinar, diz respeito a uma innidade de situações par-
ticulares, tornando quase impossível a eleição de um padrão que desfrute de
consenso doutri nário. Quase sempre prevalecerá a ideia tradicional, formulada
pelo entendimento na medicina. E que sofrerá transmutações com o avanço das
tecnologias de habilitação e reabilitação.
Um conceito básico de deciência vem sendo buscado há longo tempo.
Comparece, difusamente, em normas positivadas, nacionais e internacio-
nais (um copiando o outro), é objeto de inndáveis debates na doutrina
nacional e internacional e preocupa os magistrados. Em cada caso, têm
de decidir e acabam fazendo com fulcro em pareceres médicos de peritos
judiciais de sua conança. A simples distinção da inaptidão laboral é uma
tormentosa questão.
Ab inicio, constata-se que as denições e os conceitos não são instru-
mentos sucientes para que, em todas as hipóteses, possibilitem conforto e
certeza da perícia médica. Elas apenas ajudam e podem ser citadas, mas as
conclusões, muitas vezes, serão subjetivas.
Por último, convém recordar que se trata de uma questão técnica, situada
no âmago da medicina do trabalho e não no campo jurídico.
Deciência humana
Já sustentamos ser uma inaptidão parcial ou total, provisória ou per-
manente do ser humano de prover as necessidades pessoais ou sociais, em
virtude de insuciência de ordem siológica ou psicológica, congênita ou
adquirida no curso de sua vida (Os decientes no direito previdenciário, São
Paulo: LTr, 2009. p. 36).
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 28 07/11/2018 10:59:39

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