Principais mudanças aprovadas na atual Lei de Falências e Concordatas
Autor | Robson Zanetti |
Cargo | Mestre e doutorando em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@yahoo.com.br |
A aprovação na Câmara dos Deputados do PL n.º 205/95 que regula a recuperação extrajudicial, judicial a falência de devedores pessoas físicas e jurídica que exerçam atividade econômica regidas pelas leis comerciais, nos traz algumas mudanças importantes na atual legislação falimentar, conforme vemos:
A Lei de Falências e Concordas n.º 7661 de 1945 será substituída por outra que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências", conforme estabelece a subemenda aglutinativa global às emendas de plenário ao substitutivo adotado pela comissão especial ao projeto de lei 4376-B/93 (PL 205/95 apensado). Desaparece a concordata suspensiva. As concordatas preventiva e suspensiva e a continuidade dos negócios do falido após a declaração da falência que eram mecanismos de recuperação judicial da empresa, passam a dar lugar a um único processo, chamado de recuperação judicial que ocorre sempre antes da falência. Nasce a recuperação extrajudicial, ou seja, uma tentativa do devedor resolver seus problemas com os credores sem que haja grande necessidade da intervenção judicial. A falência continua basicamente como esta.
Estão sujeitos a recuperação extrajudicial, judicial e a falência a sociedade simples e os empresários. Não estão sujeitos a futura lei a sociedade cooperativa, o agricultor que explore propriedade rural para fins de subsistência familiar, o artesão, ao que presta serviços ou ao que exerce atividade profissional organizada preponderantemente com o trabalho próprio ou dos membros da família, para fins de subsistência familiar, o profissional liberal e à sua sociedade civil de trabalho, à empresa pública e à sociedade de economia mista. Leis específicas disporão sobre as formas de intervenção do Estado e a liquidação na instituição financeira pública e privada, na cooperativa de crédito, no consórcio, na sociedade de previdência privada, na sociedade operadora de plano de assistência à saúde, na sociedade seguradora, de capitalização e em outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Até então, a convocação de credores com proposta para dilação de prazos para pagamentos e remissão de dívidas caracteriza a falência do devedor. Com a nova lei isto deixará de caracterizar a falência e servirá como uma forma preventiva de recuperação extrajudicial de dificuldades do devedor. Os créditos trabalhista e tributário não estão sujeitos ao processo de recuperação extrajudicial. A recuperação extrajudicial fará com que certos credores se sacrifiquem pelos que não façam parte deste plano de recuperação.
O Ministério Público passa a intervir antes da falência do devedor nos casos previstos na lei e não somente após a declaração da falência como ocorre atualmente, com isso aumenta o papel de...
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