Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial

AutorEverton das Neves Gonçalves - Joana Stelzer
CargoUniversidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
Páginas261-290
Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito
Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial1
Social and Economic Efficiency Principle at the Brazilian’s Law: the normative
and judicial decision taking
Everton das Neves Gonçalves
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
Joana Stelzer
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
Resumo: O Direito disciplina, para além da
moral, a fenomenologia social exigindo olhar
multidisciplinar e interdisciplinar; ainda, iden-
tificando, na formalidade legal, a realidade
social. A Ciência Econômica confere eficácia
ao Direito, relevadas, no cálculo economé-
trico próprio da eficiente tomada de decisão
normativo-jurídica, variáveis próprias de in-
clusão social. Este artigo objetiva identificar
o Princípio da Eficiência Econômico-Social
(PEES); justificando-se pela necessidade de
delimitar categoria teórica distinta de intera-
ção econômico-jurídica. Trata-se de pesquisa
qualitativa exploratória, de procedimento mo-
nográfico, de abordagem dedutiva e técnica de
pesquisa bibliográfica. O artigo conclui pela
criação e aplicação de Direito, socialmente in-
clusor; progressista, eficaz e eficiente; atento
ao contexto econômico, político e jurídico tal
como preconizado pelo Princípio da Eficiência
Econômico Social.
Palavras-chave: Princípio da Eficiência Eco-
nômico-Social. Análise Econômica do Direito.
Direito e Economia.
Abstract: The Law disciplines the social
phenomenology forward the moral and it re-
quires a multi and interdisciplinary vision to
identify the social reality on the legal formal-
ity. The Economic Science gives effective-
ness to the Law, if considered the variables
of social inclusion at the economic calculus
appropriated to the efficient normative and
juridical decision. This article objective to
identify the Social and Economic Efficiency
Principle (SEEP). It’s justified by the neces-
sity to delimitate a distinct and theoretical
category from the interaction between Eco-
nomic Science and Law. It´s a qualitative and
exploratory research, with monographic pro-
cedure and deductive boarding and research
technique is bibliographic. It concludes by
the Law´s creation and application that be
socially inclusive; progressive, effectiveness
and efficient; dealing with juridical, political
and economic context like expressed by the
Social and Economic Efficiency Principle.
Keywords: Principle of the Economic-Social
Efficiency. Economic Analysis of Law. Law and
Economics.
1 Recebido em: 06/09/2013
Revisado em: 08/10/2013
Aprovado em: 21/02/2014
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p261
Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial
262 Seqüência (Florianópolis), n. 68, p. 261-290, jun. 2014
1 Introdução
As circunstâncias políticas, jurídicas e econômicas caracterizam o
meio social e seu respectivo Direito; logo, entende-se que a política alme-
ja a liberdade da cidadania; enquanto a economia vislumbra a fraternida-
de no uso dos escassos recursos e, finalmente, a justiça visa o tratamento
igualitário dos jurisdicionados. A fenomenologia social deve ser analisada
segundo ampla visão, inclusive, econômico-jurídica. O Direito, analisado
multi e interdisciplinarmente pela Ciência Econômica, vislumbra efeti-
vidade e eficácia, especialmente, se relevadas, no cálculo econométrico
próprio da eficiente tomada de decisão normativo-jurídica, variáveis pró-
prias para a necessária inclusão social e para o atendimento dos anseios
dos jurisdicionados.
Este artigo trata do Princípio da Eficiência Econômico-Social
(PEES) e justifica-se, delimitando, como categoria teórica, distinta possi-
bilidade de interação econômico-jurídica socialmente inclusora; progres-
sista e capacitada para a realização dos Direitos individuais e sociais de
forma eficaz e eficiente; permitindo racionalidade e humanização para a
norma positivada, sem perder de vista os dilemas da vida, especialmente
humana, em meio aos contextos econômicos, políticos e jurídicos.
Enquanto o Direito busca dado critério de justiça, a Ciência Eco-
nômica se ocupa do dilema da escassez e da necessidade de eficiência no
uso dos recursos produtivos. Justiça e eficiência são metades da mesma
verdade que se sobrepõem alternadamente ou se complementam ordena-
damente, mormente, segundo a visão determinista de Karl Marx (1982, p.
10); a ação concatenada de Rudolph Stammler (1929, p. 138) ou, ainda,
a interação simbiótica entre o Direito – verdade formal e o fenômeno eco-
nômico – verdade real.
Objetiva-se, então, a assunção do PEES, como opção de política ju-
rídica, próprio tanto para a elaboração quanto para aplicação da norma
como para sua possível análise judicial.

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