Primeiros questionamentos críticos às potencialidades do Direito do Trabalho: décadas de 1970 e 1980

AutorDeise Carolina Muniz Rebello Chostakovis - Gabriel Zomer Facundini
Páginas51-58
6.
primeiroS queStionAmentoS CrítiCoS àS potenCiAlidAdeS
do direito do trAbAlho: déCAdAS de 1970 e 1980
Deise Carolina Muniz Rebello Chostakovis
(1)
Gabriel Zomer Facundini
(2)
(1) Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.
(2) Assistente de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São
Paulo. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.
1. INTRODUÇÃO
No contexto do seminário “Quem é quem no Direito
do Trabalho”, a intenção de trazer autores que se propuse-
ram a discutir Direito do Trabalho nas décadas de 1970 e
1980 resultou na escolha do trabalho de Tarso Fernando
Genro, Carlos Simões, Kazumi Munakata e João José Sady.
Dentro da proposta desta obra de fornecer elementos
para a compreensão da produção acadêmica dos autores
que mais impactaram o estudo jurídico trabalhista em de-
terminado período histórico iremos expor, de forma su-
cinta, as principais ideias e conceitos enfrentados pelos
nominados autores em sua produção nas décadas de 1970
e 1980. A leitura de tais autores em busca de suas principais
contribuições e, logicamente, de suas impressões daquele
momento do Direito do Trabalho, não tem por objetivo
desmerecer autores da época e tampouco compará-los com
estudos contemporâneos do Direito do Trabalho.
Cabe destacar que inúmeros conceitos jurídicos tra-
dicionais que foram desconstruídos (e reconstruídos) por
estes autores continuam sendo propagados atualmente em
seus formatos tradicionais, sem reflexão e enfrentamen-
to do embasamento teórico construído pelos acadêmicos
aqui trazidos, o que demonstra a importância de resgatar
as suas obras.
Dada a proposta deste estudo e sob a premissa de que
a compreensão do objeto de qualquer trabalho pressupõe
ter em mente o contexto histórico pelo qual passava o país,
necessária se faz uma sucinta contextualização do momen-
to em que as obras analisadas foram produzidas.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
Desafia a credibilidade do discurso, seja ele político, ju-
rídico ou econômico, o Estado que se sustentou no perío-
do da ditadura militar no Brasil. Valendo-se de expedientes
repressores das expressões individuais e coletivas e escravo
dos compromissos com um empresariado multinacional
sedento, teve, campo do Direito do Trabalho, a marca do
arrocho salarial, da proibição da greve e do “cale-se” das
lideranças sindicais. O governo do golpe militar contribui
para uma visão de repúdio dos estudiosos do Direito do
Trabalho às soluções estatais e a seus tecnocratas. É com-
preensível que um governo golpista, ilegítimo por si só,
tenha seu arcabouço de normas questionado, ainda que
se despreze o fato de que, na origem, parte desta legisla-
ção tem relação com a luta de classes e com as vitórias já
obtidas pelo trabalhador para melhoria de sua condição
de vida.
As obras aqui escolhidas analisadas foram produzi-
das no final dos anos 1970 e início dos anos 1980. Ora,
até então já se havia revelado a compulsão do regime em
efetuar inúmeras alterações repressivas e redutoras de
conquistas históricas na legislação trabalhista brasileira
desde 1964. Como exemplos, citamos a Lei de Greve (Lei
n. 4.330/1964), que tornava praticamente impossível o
exercício do direito de greve; a Lei n. 4.749/1965 (parce-
lamento da gratificação natalina); a Lei n. 4.923/1965 (Lei
de arrocho salarial); a Lei n. 4.886/1965 (representantes
comerciais, abrindo fissura no conceito de subordinação);
Lei n. 5.107/1966 (extirpa, na prática, a estabilidade no
emprego, ao criar o FGTS) e a Lei n. 6.019/1974 (Lei do
trabalho temporário, que abre as portas para a terceiriza-
ção). E isto sem contar as 235 alterações, revogações e revi-
talizações de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho
efetuadas pelos militares e, principalmente, as diversas leis
e decretos que visavam a impedir o livre exercício da ati-
vidade sindical, que passou a ser diretamente controlada
pelo regime.
Nas palavras de SOUTO MAIOR:
“nesse período da ditadura civil-empresarial-militar, a
CLT, no aspecto dos direitos materiais trabalhistas, foi,

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