Primeiras Impressões sobre o Regime de Licitações e Contratos das Empresas Estatais Brasileiras - Lei nº 13.303

AutorDaniel Polignano Godoy
Ocupação do AutorMestrando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da UFMG
Páginas86-114
86 PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE O REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS EMPRESAS...
1. INTRODUÇÃO
No setor elétrico brasileiro tanto nas atividades de distribuição como de
geração e transmissão de energia elétrica a intervenção direta do Estado
como empresário por meio das empresas que controla sempre foi e
permanece sendo ainda muito marcante pois parte signiicativa das conces
sões destes serviços p’blicos continua sendo detida por empresas estatais
nomenclatura utilizada no presente texto para se referir conjuntamente
tanto às empresas p’blicas como às sociedades de economia mista
E mesmo quando não tem o controle propriamente dito o Estado ainda
permanece muito presente ainda que de forma indireta por meio da proprie
dade de participações societárias minoritárias de outras empresas do setor
por intermédio de suas estatais prática cada dia mais comum no setor
Portanto a publicação em  de julho de  da Lei n  que
vem sendo chamada por alguns de Lei de Responsabilidade das Esta
tais ou Estatuto das Empresas Estatais em meio ao ápice da crise polí
tica relacionada com as den’ncias de corrupção na maior empresa estatal
brasileira Petrobras é fato digno de nota para o setor elétrico tendo em
vista a relevante participação do Estado neste setor
De acordo com sua própria ementa a lei dispõe sobre o estatuto jurí
dico da empresa p’blica da sociedade de economia mista e de suas subsi
diárias no âmbito da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municí
pios Tratase portanto de lei com pretensão de alcance nacional isto é
federal estadual municipal e distrital
A nova lei traz basicamente disposições de três espécies na primeira
parte arts  a  normas gerais de governança das empresas estatais
estabelecendo dentre outras normas de governança obrigatoriedade de
criação de determinados órgãos societários requisitos para nomeação de
Art  Para os ins desta lei considerase 
))  Emprêsa P’blica  a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União criado por lei para a exploração de ativi
dade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conve
niência administrativa podendo revestirse de qualquer das formas admitidas em direito
Art  Para os ins desta lei considerase 
)))  Sociedade de Economia Mista  a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado criada por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade
anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade
da Administração )ndireta
DANIEL POLIGNANO GODOY 87
conselheiros e diretores etc na segunda parte arts  a  estão dispostas
normas sobre licitações e contratos das empresas estatais ao inal constam
normas de iscalização e transparência bem como disposições inais e tran
sitórias
Embora as disposições da nova lei sobre governança nas empresas
estatais não sejam o foco do presente artigo sobretudo aquelas que versam
sobre novas regras para nomeação de diretores e conselheiros têm reper
cutido de forma recorrente na imprensa Vejase notícia veiculada no site
do Senado após a publicação da lei
A Lei de Responsabilidade das Estatais foi sancionada pelo presidente
interino Michel Temer na noite desta quintafeira  A proposta SCD
 aprovada pelo Senado no dia  de junho estabelece novas
regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais O texto da
nova lei está publicado no Diário Oicial da União DOU desta sextafeira
 sob a forma da Lei 
Temer manteve artigos considerados moralizadores para a nomeação
nas empresas como a proibição de que dirigentes partidários ou com
cargos políticos ocupassem diretorias de estatais Mas desistiu de sole
nidade para a sanção porque a redação inal dividiu aliados da Câmara
dos Deputados e do Senado
O diploma legislativo em questão já nasce cercado de controvérsias
como as que serão examinadas de forma sintética a seguir Contudo o maior
desaio que permeia a nova legislação é tentar atender concomitantemente
a dois postulados a que nenhuma legislação de licitações e contratos brasi
leira parece ainda ter conseguido equilibrar a contento eiciência e controle
sobretudo no sentido de combate à corrupção
2. DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
PARA UMA LEI ESPECIAL DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS PARA AS EMPRESAS ESTATAIS
O art    da Constituição da Rep’blica Federativa do Brasil de
com a redação dada pela Emenda Constitucional n  de 
previa a criação de um estatuto jurídico da empresa p’blica da socie
SENADOLei de Responsabilidade das Estatais é sancionada Disponível em httpwww
senadolegbrnoticiasmateriasleideresponsabilidadedasestataisesan
cionada Acessado em  de setembro de 

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