Primeiras Impressões sobre o Regime de Licitações e Contratos das Empresas Estatais Brasileiras - Lei nº 13.303
Autor | Daniel Polignano Godoy |
Ocupação do Autor | Mestrando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da UFMG |
Páginas | 86-114 |
86 PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE O REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS EMPRESAS...
1. INTRODUÇÃO
No setor elétrico brasileiro tanto nas atividades de distribuição como de
geração e transmissão de energia elétrica a intervenção direta do Estado
como empresário por meio das empresas que controla sempre foi e
permanece sendo ainda muito marcante pois parte signiicativa das conces
sões destes serviços p’blicos continua sendo detida por empresas estatais
nomenclatura utilizada no presente texto para se referir conjuntamente
tanto às empresas p’blicas como às sociedades de economia mista
E mesmo quando não tem o controle propriamente dito o Estado ainda
permanece muito presente ainda que de forma indireta por meio da proprie
dade de participações societárias minoritárias de outras empresas do setor
por intermédio de suas estatais prática cada dia mais comum no setor
Portanto a publicação em de julho de da Lei n que
já vem sendo chamada por alguns de Lei de Responsabilidade das Esta
tais ou Estatuto das Empresas Estatais em meio ao ápice da crise polí
tica relacionada com as den’ncias de corrupção na maior empresa estatal
brasileira Petrobras é fato digno de nota para o setor elétrico tendo em
vista a relevante participação do Estado neste setor
De acordo com sua própria ementa a lei dispõe sobre o estatuto jurí
dico da empresa p’blica da sociedade de economia mista e de suas subsi
diárias no âmbito da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municí
pios Tratase portanto de lei com pretensão de alcance nacional isto é
federal estadual municipal e distrital
A nova lei traz basicamente disposições de três espécies na primeira
parte arts a normas gerais de governança das empresas estatais
estabelecendo dentre outras normas de governança obrigatoriedade de
criação de determinados órgãos societários requisitos para nomeação de
Art Para os ins desta lei considerase
)) Emprêsa P’blica a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União criado por lei para a exploração de ativi
dade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conve
niência administrativa podendo revestirse de qualquer das formas admitidas em direito
Art Para os ins desta lei considerase
))) Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado criada por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade
anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade
da Administração )ndireta
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conselheiros e diretores etc na segunda parte arts a estão dispostas
normas sobre licitações e contratos das empresas estatais ao inal constam
normas de iscalização e transparência bem como disposições inais e tran
sitórias
Embora as disposições da nova lei sobre governança nas empresas
estatais não sejam o foco do presente artigo sobretudo aquelas que versam
sobre novas regras para nomeação de diretores e conselheiros têm reper
cutido de forma recorrente na imprensa Vejase notícia veiculada no site
do Senado após a publicação da lei
A Lei de Responsabilidade das Estatais foi sancionada pelo presidente
interino Michel Temer na noite desta quintafeira A proposta SCD
aprovada pelo Senado no dia de junho estabelece novas
regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais O texto da
nova lei está publicado no Diário Oicial da União DOU desta sextafeira
sob a forma da Lei
Temer manteve artigos considerados moralizadores para a nomeação
nas empresas como a proibição de que dirigentes partidários ou com
cargos políticos ocupassem diretorias de estatais Mas desistiu de sole
nidade para a sanção porque a redação inal dividiu aliados da Câmara
dos Deputados e do Senado
O diploma legislativo em questão já nasce cercado de controvérsias
como as que serão examinadas de forma sintética a seguir Contudo o maior
desaio que permeia a nova legislação é tentar atender concomitantemente
a dois postulados a que nenhuma legislação de licitações e contratos brasi
leira parece ainda ter conseguido equilibrar a contento eiciência e controle
sobretudo no sentido de combate à corrupção
2. DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
PARA UMA LEI ESPECIAL DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS PARA AS EMPRESAS ESTATAIS
O art da Constituição da Rep’blica Federativa do Brasil de
com a redação dada pela Emenda Constitucional n de
previa a criação de um estatuto jurídico da empresa p’blica da socie
SENADOLei de Responsabilidade das Estatais é sancionada Disponível em httpwww
senadolegbrnoticiasmateriasleideresponsabilidadedasestataisesan
cionada Acessado em de setembro de
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