Processo civil

AutorDesa. Selma Marques
Páginas64-65

Page 64

A citação por edital somente é possível após o esgotamento dos meios hábeis para a localização do requerido

Direito civil e processual civil -Divórcio direto litigioso - Citação por edital - Alegação de nulidade - Não exaurimento dos meios hábeis para a localização do réu - Recurso provido - Sentença cassada. 1 - A citação por edital prevista no artigo 231, inciso II, do CPC somente é possível após o esgotamento dos meios hábeis para a localização do requerido (Precedente do TJDFT). 2 - Recurso provido. Sentença cassada.

(TJ/DF-Ap.Cível n.20100310321370-3a. T. Cív. - Ac. por maioria - Rei.: Des. João Mariosi - Fonte: DJ, 07.12.2011).

A multa prevista no artigo 475-J do CPC também " é aplicável à execução provisória

Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - execução provisória - Multa de 10% - Art. 475-J c/c 475-O do CPC - Possibilidade de aplicação - Resgates de reservas de contribuições à previdência privada - Exame pericial por perito atuarial - Desnecessidade - sobres-tamento - Impossibilidade - Preclusão pro judicato - Inocorrência. A multa prevista no artigo 475-J, do CPC, também se aplica à execução provisória, tendo em vista que o artigo 475-O permite a utilização das mesmas regras da definitiva. Em se tratando de ação de cobrança de resgates de reservas de contribuições à previdência privada, desnecessária a realização de prova pericial a ser realizada por perito atuarial, sendo suficiente o simples cálculo aritmético. Não há falar em sobrestamento dos autos quando a hipótese em exame não se subsume à determinação do STF.

(TJ/MG - Ag. de Instrumento n. 1.0024.07.775460-4/001 - Belo Horizonte -11a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rei.: Desa. Selma Marques - Fonte: DJ, 29.11.2011).

Embargos infringentes apresentados por parte contrária não inviabilizam o recurso especial

Processo civil e civil. Recurso especial apresentado pelo autor da ação. Prévia apresentação de embargos infringentes pelo réu. Deserção dos embargos. Inadmissão. Interrupção do prazo para o recurso especial da parte contrária. Possibilidade. 1. A jurisprudência do STJ considera que a apresentação de embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo para a apresentação do recurso especial. Contudo, se os embargos foram apresentados pelo réu, rejeitados por deserção, não se pode impor ao autor o ônus da negligência da parte contrária. É necessário, nessas situações, considerar tempestivo o recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, à luz da teoria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT