Previdenciário

Páginas170-174
170 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
PREVIDENCIÁRIO
mov. 123.1), qualquer
condenação com trânsito
em julgado em razão da
suposta violação do art.
307 do CTB, ou ainda, não
tendo a denúncia imputado
o descumprimento de ordem
judicial, mas apenas decisão
administrativa, a absolvição
é medida que se impõe diante
da atipicidade da conduta.”
BENS APREENDIDOS
658.039 Restituição de bens
apreendidos só ocorre
quando comprovado a
propriedade e os bens não
mais interessarem ao
andamento do processo
Apelação crime. Incidente de
restituição de bens apreendidos.
Sentença de indeferimento.
Pedido de reforma do decisum.
Impossibilidade. Ausência de
prova acerca da inequívoca
propriedade dos objetos e dos
valores apreendidos nos autos.
Ausência de análise pelo juízo de
origem sobre a questão. Sentença
mantida. Pleito de nomeação do
apelante como fiel depositário
dos bens. Descabimento. Recurso
conhecido e não provido 1. A
restituição de coisa apreendida,
em regra, só se justifica quando
o bem objeto de apreensão não
mais interessar ao processo penal,
de modo a não pairar dúvidas
acerca da sua propriedade e/ou
direito sobre o bem, (artigos 118 e
seguintes do Código de Processo
Penal). 2. Inexistindo comprovação
de forma inequívoca acerca da
propriedade dos objetos e valores
apreendidos no processo, a
constrição, deve ser mantida, razão
pela qual, também, ad cautelam
não merece acolhimento o pleito
de nomeação como fiel depositário
dos bens.
(TJPR – Ap. Criminal n. 0013045-
84.2018.8.16.0013 – 4a. Câm. Crim. –
Ac. unânime – Rel.: Des. Celso Jair
Mainardi – Fonte: DJ, 15.12.2018).
DIREÇÃO PERIGOSA
658.040 Motorista não
habilitada que caiu com
veículo em valeta,
provocando perigo de dano,
é condenada com pena
alternativa
Apelação Criminal. Direção
não habilitada gerando perigo
de dano. Art. 309 do CTB.
Sentença condenatória. Pedido de
absolvição. Insuficiência de provas.
Inocorrência. Inaplicabilidade
do in dubio pro reo. Conjunto
probatório suficiente. Nulidade
tópica reconhecida de ocio.
Ausência de fundamentação
da pena restritiva de liberdade
originalmente imposta. Art.93, ix
da cf. Ausência de circunstâncias
desabonadoras em face do réu.
Aplicação da pena alternativa de
multa prevista no tipo. Recurso
não provido.
(TJPR – Ap. Criminal n. 0003145-
17.2016.8.16.0088 – 4a. T. Rec. dos
Juizados Especiais – Ac. unânime
– Rel.: Desa. Camila Henning
Salmoria – Fonte: DJ, 19.02.2019).
NOTA BONIJURIS:
Adverte o relator quanto à
condenação que: “Em relação
ao mérito da condenação,
a sentença recorrida deve
ser mantida por seus
próprios fundamentos, na
forma da ementa. Diante
do exposto, voto para negar
provimento ao recurso do réu
no sentido de: Reconhecer
ex officio a nulidade tópica
da sentença, fixando-se
apenas uma pena restritiva
de direito correspondente
ao pagamento de prestação
pecuniária nos termos da
fundamentação supra.”
PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO-DOENÇA
658.041 Demonstrado o
acidente ou doença
profissional e
consequentemente a perda
da capacidade laborativa, é
imperioso o deferimento de
auxílio previdenciário
Apelação – Direito
Previdenciário – Auxílio-Doença –
Conversão em aposentadoria por
invalidez – Requisitos necessários
– Invalidez permanente constatada
– Condições socioeconômicas
e culturais – Reabilitação –
Impossibilidade – Idade avançada
– Baixa instrução – Ausência
de experiência – Procedência
do pedido de conversão. –
Demonstrado o preenchimento
dos requisitos necessários para
o deferimento da aposentadoria
por invalidez, quais sejam,
ocorrência de acidente ou doença
profissional, nexo causal deste com
as atividades laborais e lesões e
sequelas que implicaram a perda
definitiva da capacidade laborativa
do empregado, considerando
os aspectos socioeconômicos e
culturais da parte autora, é de
rigor o deferimento do benecio
aposentadoria por invalidez. – No
caso dos autos, a conjugação da
evidente limitação sica do autor,
com as demais condições sociais
efetivamente impossibilitam
sua reinserção no mercado de
trabalho, devendo ser reconhecido
o direito do autor à percepção da
aposentadoria por invalidez.
(TJMG – Ap. Cível n.
1.0702.14.075438-4/001 –18a. Câm.
Cív. – Ac. unânime – Rel.: Des. Mota
e Silva Fonte: DJ, 31.01.2019).
Rev-Bonijuris_658.indb 170 24/05/2019 10:54:12

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