Previdenciário

Páginas212-216
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018
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PREVIDENCIÁRIO
simples. 3. Recurso conhecido e
desprovido.
(TJDFT - Ap. Criminal n.
20130910146023RSE - 3a. T. - Ac. por
maioria - Rel.: Des. Waldir Leôncio
Lopes Júnior - Fonte: DJ, 11.09.2017) .
PREVIDENCIÁRIO
INSS
650.091 Possui natureza
previdenciária a ação
ajuizada pelo INSS buscando a
cobrança de valores relativos
ao pagamento indevido de
bene cio
Confl ito de competência.
Desconto de valores previdenciários
recebidos a título de tutela
antecipada revogada em sede
recursal. Ação de cobrança. Ausência
de fraude. Natureza previdenciária.
As ações ajuizadas pelo INSS
buscando a cobrança de valores
relativos ao pagamento indevido de
bene cio previdenciário possuem
natureza previdenciária, exceto
se, por meio de fraude, houve o
recebimento indevido de bene cio
previdenciário ou assistencial.
(TRF - 4a. Reg. - Confl .
de Competência n. 5038957-
40.2017.4.04.0000 - C. E. - Ac. unânime -
Rel.: Des. Fernando Quadros da Silva
- Fonte: DJ, 26.10.2017).
READEQUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
650.092 Impossibilidade
de revisão de bene cio
previdenciário com base
em emenda que trata de
readequação
Previdenciário. Ação rescisória.
Tetos. Emendas constitucionais
20/98 e 41/2003. Decadência. Tutela
de urgência indeferida. 1. É pacífi co
o entendimento deste Tribunal no
sentido de que o disposto no art.
103 da Lei 8213/91 não se aplica à
revisão de bene cio com base nos
valores dos tetos estabelecidos pelas
Emendas 20/98 e 41/03, que não cuida
de alteração do ato de concessão
dos bene cios, mas de readequação
do valor da prestação a partir da
entrada em vigor dos novos tetos. 2.
Toda vez que for alterado o teto dos
bene cios da benefi cia Social, este
novo limitador deve ser aplicado
sobre o mesmo salário de bene cio
apurado por ocasião da concessão,
reajustado (até a data da vigência
do novo limitador) pelos índices
aplicáveis aos bene cios, a fi m de
se determinar, mediante aplicação
do coefi ciente de cálculo, a nova
renda mensal que passará a perceber
o segurado. 3. Entendimento que
também se aplica aos bene cios
concedidos antes da vigência da
em que a legislação benefi ciária
também estabelecia tetos a serem
respeitados, no caso o menor e o
maior valor teto, aplicáveis ao valor
do salário de bene cio (arts. 21 e 23
da CLPS/84, arts. 26 e 28 da CLPS/76 e
art. 23 da LOPS).
(TRF - 4a. Reg. - Ag. Interno n.
5033652-75.2017.4.04.0000 - 3a. S. - Ac.
unânime - Rel.: Des. Jorge Antonio
Maurique - Fonte: DJ, 25.10.2017).
DESAPOSENTAÇÃO
650.093 Não é permitida a
desaposentação
Agravo interno. Ação de
desaposentação. Decisão proferida
em repercussão geral: tema 503/
STF. Desnecessidade de publicação
do acórdão. Inaplicabilidade do
tema 563/STJ. Agravo rejeitado. 1.
Considerada a decisão do STF em
sede de repercussão geral - Tema
503 - “No âmbito do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS),
somente lei pode criar bene cios
e vantagens previdenciárias, não
havendo, por hora, previsão legal
do direito à ‘desaposentação’, sendo
constitucional a regra do artigo
18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”,
inviável o aproveitamento das
contribuições vertidas após a
aposentadoria para obtenção de
um novo bene cio. 2. Embora
o acórdão da repercussão geral
dependa de publicação, é possível,
desde logo, a aplicação aos processos
pendentes dos efeitos expansivos do
precedente produzido. Precedente
do STF e do TRF4. 3. Ainda que o
STJ tenha se posicionado em favor
da desaposentação, inclusive em
sede de recurso repetitivo (REsp n.
1.334.488/SC - Tema 563/STJ), trata-se
de matéria constitucional, devendo
prevalecer o entendimento do STF,
intérprete maior da Constituição. 4.
Não podendo ser utilizado período
posterior à jubilação como tempo
de contribuição ou carência, não
é possível a renúncia à primeira
aposentadoria para concessão de
aposentadoria por idade, ainda
que sem utilização do tempo de
contribuição relativo ao primeiro
bene cio. Precedente nesse sentido:
TRF4 5044986-34.2012.404.7000, 5ª
Turma, Rel. Juiz Francisco Donizete
Gomes.
(TRF - 4a. Reg. - Ag. Interno n.
5038593-84.2012.4.04.7100/RS - 5a.
T. - Ac. unânime - Rel.: Juíza Federal
Luciane Merlin Cleve Kravetz - conv.
- Fonte: DJ, 24.10.2017).
APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO
650.094 Não comprovação de
remuneração superior impede
pedido de complementação
de aposentadoria para ex-
ferroviário
Administrativo. Prescrição.
Ex-ferroviário. Complementação
da aposentadoria. RFFSA. Lei n.
8.186/91. Lei n. 10.478/02. Equivalência
de remuneração de ferroviários
em atividade. STJ. Repetitivo.
Remuneração de referência. Valec.
Paradigma. Não comprovação de
remuneração superior. 1. Aplicável
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