Previdenciário

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Contribuinte individual que reside no exterior e contribui para o INSS tem direito à concessão de benefício

Previdenciário. Processual. Civil salario-maternidade. Segurado facultativo residente no exterior. In INSS 45/2010. Art. 13 da Lei 8.213/91. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Reconhecimetno do direito ao salário maternidade. 1. Nos termos do art. 9º, inciso X da Instrução Normativa n. 45/2010 do INSS, "Podem filiar-se como segu-rados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros: (...) X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional. 2. No caso presente a autora, residente em país com o qual o Brasil não possui acordo internacional, efetuou recolhimento de contribuições previdenciárias por período superior à carência necessária, fazendo jus ao benefício de salário-maternidade. 3. Apelação desprovida.

(TRF - 1a. Reg. - Ap. Cível n. 0007701-70.2015.4.01.9199 - 1a. T. - Ac. unânime Rel.: Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão - Fonte: DJ, 12.07.2017).

Erro em pagamento de benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo beneficiário é irrestituível

Administrativo. INSS. Devolução de parcelas recebidas de boa-fé. Erro da administração. Restituição. Descabimento. Dada a manifesta natureza alimentar do benefício previdenciário, o pagamento indevido feito pela Ad-ministração, sem que o beneficiário tenha concorrido com má-fé para tal, é irrestituível.

(TRF - 4a. Reg. - Ap. Cível n. 5003509-62.2016.4.04.7106/RS - 4a. T. - Ac. unânime -Rel.: Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha - Fonte: DJ, 21.07.2017).

Na dispensa sem justa causa, salário maternidade é devido pelo empregador

Apelação Cível e Remessa Necessária - Direito Previdenciário - Salário maternidade - Segurada dispensada sem justa causa durante a gestação - Responsabilidade do empregador pelo pagamento - Honorários advocatícios - Sistemática do CPC de 2015. I - Apesar de a autora afirmar que "fez acordo" com a empresa, formalmente ocorreu sua dispensa sem justa causa, o que é vedado durante a gravidez, por força do art. 10, II, "b" do ADCT da Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão, tem razão o INSS ao alegar

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que, na presente hipótese, a...

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