Previdência Complementar

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas219-231

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O que é previdência privada?

É uma previdência de caráter complementar, privada e de filiação facultativa mediante assinatura de um contrato específico.

Diferentemente do que ocorre com o Regime Geral da Previdência Social, regido pelo regime de repartição, a Previdência Complementar se rege pelo regime financeiro de capitalização e possui dois segmentos: a previdência aberta e a previdência fechada, também denominada fundos de pensão (ver o capítulo "Previdência social").

Baseia-se na constituição de reservas financeiras efetuadas pelo próprio interessado, individualmente, e que garantirão o benefício contratado.

Este benefício proporcionará um seguro previdenciário adicional de acordo com o que quer e necessita.

Ver nos links do site www.queromeaposentar.com.br o "Guia do participante da previdência complementar".

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Como funciona?

Tanto na previdência aberta como na fechada, o contribuinte, que é chamado de participante, paga mensalmente uma importância em dinheiro e de acordo com o que pode dispor, para quando quiser res gatar todo valor acumulado ou recebê-lo mensalmente na forma de aposentadoria.

Como as entidades de previdência são constituídas, administra das e reguladas?

As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs) são sociedades anônimas que exercem suas atividades sempre com fi nalidade lucrativa e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados, vinculada ao Ministério da Fazenda (SUSEP).

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) são constituídas sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos e fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social.

Ao patrocinador de natureza privada, aplicam-se as disposições contidas na Lei Complementar n. 109/01, que estabelece regras ge rais para o regime complementar de previdência; ao passo que aos patrocinadores de natureza pública aplicam-se também, além das disposições da Lei Complementar n. 109/01, o que estabelece a Lei Complementar n. 108/01.

Esta norma impõe mecanismos mais rígidos de controle social da gestão das entidades que administram planos de

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previdência de patrocinador, em cujo capital social o poder público tenha alguma participação.

Plano patrocinado pelo empregador

Tanto o plano patrocinado como o instituído constituem formas de acesso à previdência complementar.

O acesso do trabalhador ao plano patrocinado está sujeito a uma relação de emprego e da vontade unilateral de sua criação por parte do empregador, bem como do empregado para aderir.

A adesão do empregado a um plano patrocinado é quase sempre vantajosa, em razão da contribuição paritária do empregador no cus teio dos benefícios previstos.

Contribuição paritária é a contribuição por parte do empregador, em valor igual àquele que o empregado contribui. Exemplo: Se o em pregado contribuir com 7% do seu salário para um plano, o empregador deverá desembolsar em seu benefício outros 7%.

Plano instituído por entidade associativa

Para sua existência é necessária a constituição de uma pessoa jurí dica de direito privado; por exemplo, uma associação, um sindicato, uma cooperativa, entre outros.

Essa pessoa jurídica de direito privado pode instituir um plano de previdência, que necessariamente deverá estru-

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turar-se na modali dade de contribuição definida e facultar o acesso de seus filiados sob as mesmas regras aplicáveis aos fundos de pensão.

A legislação impõe algumas condições que dão transparência aos planos instituídos e conferem segurança aos participantes, como, por exemplo, o fato de os recursos de cada plano não poderem se mistu rar com os recursos da entidade instituidora, bem como o fato de a gestão ser necessariamente terceirizada para especialistas.

Garantias do participante da previdência complementar

A legislação que rege este regime de previdência oferece seguran ça aos participantes que pretendem...

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