A previdência e as gerações de direitos

AutorBruno Sá Freire Martins
Ocupação do AutorServidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso
Páginas22-23

Page 22

Os direitos fundamentais são classificados em gerações de acordo com o momento de seu surgimento ou mesmo de seu reconhecimento no âmbito constitucional.

Hoje, tradicionalmente, essa classificação ainda divide-se em três gerações, apesar de existirem defensores da existência da quarta e da quinta.

A primeira caracteriza-se pelos direitos garantidores do princípio da liberdade, cujos maiores expoentes são os direitos civis e políticos, à medida que estes impuseram ao Estado, ao longo da história, a abstenção e a não interferência naquelas situações onde as decisões e ações do cidadão encontrarem-se apenas no âmbito de sua autodeterminação.

Já os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.10

No final do século XX, a busca pelo resgate do teor humanístico oriundo da tomada de consciência de um mundo partido entre nações desenvolvidas e subdesenvolvidas teria sido um elemento importante para o pensar de uma nova geração de direitos fundamentais, uma terceira geração de direitos (dimensão). Em uma leitura ainda mais expandida, enxerga como destinatário todo o gênero humano (presente e futuro), como um todo conectado, de modo que se fundamentaria no princípio da fraternidade (ou segundo alguns, no da solidariedade).11

A necessidade do resgate humanístico motivadora do surgimento da nova geração de direitos está umbilicalmente ligada ao momento histórico vivido pela comunidade mundial, quando o capital preponderava sobre o humano, onde primeiro se pensava no lucro depois na pessoa, preceitos estes basilares, por exemplo, na chamada Revolução Industrial.

Os habitantes do planeta naquele momento, não mais suportavam a preponderância do capital sobre o humano, passando a exigir que o Estado deixasse de lado o pensamento financeiro e incorporasse a necessidade de busca do bem-estar dos seus integrantes, o que somente se concretizaria por intermédio da criação de políticas voltadas para o social, baseadas na solidariedade ou na fraternidade entre os povos.

A importância da expressão bem-estar pode ser medida pela expressividade de seu teor na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo XXV. Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços...

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