Presunções válidas

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas157-159
— 157 —
Capítulo 55
PRESUNÇÕES VÁLIDAS
Não são muitas nem tão claras ou efetivas as presunções presentes no
direito excepcional, principalmente por se tratar de segmento no qual o fun-
damento da pretensão ao benefício é a prova material, exaustiva, inequívoca
e real da exposição aos agentes nocivos.
Sem embargo, algumas considerações podem ser expendidas em favor
de quem tem difi culdades para convencer o RPPS da existência dos pressu-
postos legais.
Incapacidade para o serviço
O servidor, frequentemente acometido por doença profi ssional, doença
do trabalho ou vítima de acidente do trabalho embora seja uma causa
bastante efetiva não pode, simplesmente, alegar a incapacidade defl a-
gradora da licença médica ou da aposentadoria por invalidez, como prova
da exposição aos agentes nocivos. Mas, claro, isso será um indício lógico da
inospitalidade ambiental.
Terá de demonstrar a existência do perigo com o PPP e o LTCAT. O
simples risco não se confunde com o sinistro e, quando este último sobrevém
desapareceria o direito à aposentadoria especial.
Adicional trabalhista
O direito aos adicionais de penosidade, insalubridade ou periculosida-
de, desembolsados pelo serviço público ao servidor, é indicativo, sem ser
garantia do direito à aposentadoria especial.
As normas administrativas da repartição pública são fontes formais de
Direito Previdenciário, mas o RPPS tem o poder de império para decidir so-
bre a presença dos agentes nocivos.
Diante da percepção desses adicionais, verifi cações físicas deter-
minadas pelo MTE, MS e da Previdência Social, promovidas por pessoas
habilitadas, prestam-se para o convencimento.

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