Presunções presentes

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas177-179

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Não são muitas nem tão claras ou efetivas as presunções presentes em direito excepcional, principalmente por se tratar de área na qual o fundamento da pretensão ao benefício é a prova material exaustiva, inequívoca e real da exposição aos agentes nocivos. Mas algumas considerações podem ser expendidas em favor de quem tem dificuldades para convencer o INSS da existência dos pressupostos legais.

341. Incapacidade para o serviço

Assim, o segurado acometido de doença profissional, doença do trabalho ou vítima de acidente do trabalho — embora causa possivelmente efetiva — não pode alegar a incapacidade deflagradora do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez como prova da exposição aos agentes nocivos. Claro que isso será um formidável indício lógico.

Terá de demonstrar a existência do risco com o DIRBEN 8030, laudo técnico ou perfil profissiográfico, e a partir de 1º.1.04, com o PPP. O simples risco não se confunde com o sinistro e quando este sobrevém desaparece o direito à aposentadoria especial.

342. Adicional trabalhista

O direito aos adicionais laborais de penosidade, insalubridade ou periculosi-dade, desembolsados pelo empregador, não é garantia do direito à aposentadoria especial.

Normas trabalhistas são fontes formais de Direito Previdenciário, mas a autarquia federal tem o poder de império para decidir sobre a presença dos agentes nocivos. Porém, verificações físicas determinadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego e promovidas por pessoas habilitadas prestam-se para o convencimento do INSS.

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343. Aposentadoria especial

Da mesma forma, a concessão da aposentadoria especial não gera para o trabalhador a certeza da obtenção do adicional trabalhista, que, embora muito assemelhadas, segue as orientações da legislação do trabalho.

344. Recolhimento da contribuição

O fato de a empresa estar aportando as contribuições exigidas pela Lei n.
9.732/98 é um fortíssimo indício de exposição aos agentes nocivos por parte dos seus empregados, mas não necessariamente a certeza do direito à aposentadoria especial.

345. Concessão do benefício

Se o benefício foi concedido e...

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