Presunções e indícios

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas98-103
98
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo IV
Presunções e indícios
Originário do latim praesumptioo vocábulo presunção signica natermino-
logiajurídicaadeduçãoainferênciaqueseextraideumfatoconhecidoparase
admitircomoverdadeiraaexistênciade umoutroignoradoNomesmosentido
Pothier (apud CIRIGLIANO opcit p. 362): “On peutdenir présomptionun juge-
mentquelaloioulhommeportesurlavéritédunechoseparuneconséquencetiréedune
autre chose”. Aludimos à dedução, por entendermos que se parte de um fato geral
para um particular, do complexo para o simples. Dessa maneira, as presunções
decorrem de fatos gerais, já admitidos.
Ainda se controverte, na doutrina, se a presunção constitui meio de prova.
Entendemos que não. Trata-se, como o seu próprio conceito indica, de mero
raciocínio lógico, realizado pelo juiz, mediante o qual a partir de um fato conhe-
cidoprobante deduzaexistência de umoutroprobando desconhecidoou
duvidoso. Informa, a propósito, Campos Batalha (opcit p. 524) que os antigos
praxistaséisàetimologiada palavra presunção não a consideravam como
meio de prova, e sim como ilações anteriores às provas, e que deveriam ceder
ante estas.
É bem verdade que o CPC de 1939 a tinha, expressamente, como um meio
de prova, tanto que, no Livro II, a matéria estava disciplinada pelo Capítulo VI
do Título VIII, que dispunha sobre as provas. O CPC de 1973, porém, assim não
a classificou, acertadamente, como se constatava pelo fato de não a haver incluí-
donoCapítuloVIdoTítuloVIIILivroIsendocertoqueaelafazreferências
esparsas em Capítulos e Livros distintos (arts. 285, 319 e 803). O CPC de 2015
também não inseriu as presunções no elenco das provas. Alguns autores, con-
tudoclassicamaspresunçõeseosindícioscomoprova indireta.
Em regra, a convicção jurídica do magistrado se estabelece com apoio na
constatação direta dos fatos, em relação aos quais a prova foi produzida nos
autos; isto, entretanto, não ocorre com a presunção, porquanto aqui o conhe-
cimento dos fatos, pelo juiz, é feito indiretamente. João Monteiro (O Processo
Civil e Comercial, § 172, apud BATALHA, idem, ibidem), manifestando-se sobre
a diferença entre essas duas formas de o raciocínio atingir a verdade dos fatos,
pôdelecionarOraciocíniochegaàverdadeporumdedoiscaminhoslógicos
ou diretamente, induzindo do fato conhecido (prova objetiva, vg, a escritura,
aconssãoodepoimento das testemunhas a vistoria a provacertezapro-
vasubjetivadaexistênciapositivaounegativadofatolitigiosomasdemodo
Cadernos de Processo do Trabalho n. 16 - Manoel Antonio - 6016.5 B.indd 98 16/10/2018 13:14:28

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