A Prestação Temporária do Serviço de Distribuição de Energia Elétrica e a Reversibilidade dos Bens Vinculados à Concessão

AutorGustavo De Marchi
Ocupação do AutorSócio e coordenador do Departamento de Direito de Energia do escritório Décio Freire & Associados
Páginas288-324
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RESTAÇÃO
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EMPORÁRIA
DO
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ERVIÇO
DE
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ISTRIBUIÇÃO
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NERGIA
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LÉTRICA
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1. INTRODUÇÃO
Tema contemporâneo e merecedor de notável atenção sobremodo por
seus efeitos práticos é o regramento pertinente à prestação de Prestação do
Serviço P’blico de Energia Elétrica por Órgão ou Entidade da Administração
P’blica Federal e seu impacto na reversão dos bens vinculados à concessão
A Constituição Federal atribuiu à União a competência de explorar os
serviços p’blicos de energia elétrica diretamente ou mediante concessão ou
permissão por meio de licitação por se tratar de serviço essencial indispen
sável ao atendimento das necessidades primárias e inadiáveis do cidadão
Nesse sentido em virtude de um contexto setorial próprio identii
couse a necessidade de dotar a extinção e a intervenção dessas concessões
e permissões de disciplina própria com o intuito de se garantir logo após
a extinção ou durante a intervenção a continuidade da prestação desse
serviço essencial
2. ORIGEM DO PRESTADOR TEMPORÁRIO
EM NOSSO ORDENAMENTO LEGAL
A igura do Prestador Temporário de Serviço P’blico de Energia Elétrica foi
introduzida em nosso ordenamento legal por meio da Medida Provisória
n  de  de agosto de  Medida Provisória n  poste
riormente convertida na Lei n 
A gênese do referido instituto é encontrada no art  caput da Lei
n 
Art  Extinta a concessão o poder concedente prestará temporariamente
o serviço por meio de órgão ou entidade da administração p’blica federal
até que novo concessionário seja contratado por licitação nas modalidades
leilão ou concorrência
A previsão supramencionada tem ampla aplicação para o setor elétrico
já que regula os procedimentos que devem ser tomados quando da extinção
BRAS)L Lei n  de  de janeiro de  Dispõe sobre as concessões de geração
transmissão e distribuição de energia elétrica sobre a redução dos encargos setoriais e
sobre a modicidade tarifária Diário Oicial da Rep’blica Federativa do Brasil Brasília DF
 jan  Disponível emhttpwwwplanaltogovbrccivilAto
Leilhtm Acessado em  de outubro de 
GUSTAVO DE MARCHI E SILVA 289
da concessão do serviço p’blico de energia elétrica bem como dá outras
providências
Corroborando o airmado a Exposição de Motivos n MME
AGU evidencia nitidamente que a preocupação fundamental da legislação é
a continuidade da prestação do serviço sem que isso onere o Poder Conce
dente Vejamos os objetivos da Medida Provisória n 
a Preservar o poder concedente de qualquer ônus assumido pela socie
dade titular da concessão extinta
bPermitir a contratação temporária de pessoal imprescindível para a
prestação do serviço até a licitação na modalidade leilão ou concorrência
para a contratação de novo concessionário
c Viabilizar inanceiramente a adequada prestação do serviço por meio
de possíveis aportes de recursos da aplicação de resultados homologados
de revisões e reajustes tarifários bem como da contratação de recursos
da Conta de Consumo de Combustíveis  CCC Conta de Desenvolvimento
Energético  CDE e Reserva Global de Reversão  RGR
d Assegurar que as obrigações contraídas durante a prestação temporária
de serviço serão assumidas pelo novo concessionário
ePrever uma remuneração adequada pela prestação temporária do
serviço p’blico de energia elétrica ao órgão ou entidade da administração
p’blica federal que terá que manter registros contábeis próprios prestar
contas à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL bem como efetuar
acertos de contas com o poder concedente e
f Garantir a continuidade do suprimento e fornecimento de energia
elétrica possibilitando a assunção pelo órgão ou entidade em questão
dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos vigentes especíicos
do setor elétrico incluindo os contratos de compra e venda de energia
elétrica preservando o órgão ou a entidade todavia de qualquer respon
sabilidade em relação aos direitos e obrigações referentes ao período
anterior à extinção da concessão 
Acrescese à regulação dada pela lei supramencionada Lei n
 a Lei nque em seu art possibilita o exer
cício não apenas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
BRAS)L Lei n  de  de janeiro de  Dispõe sobre as concessões de geração
transmissão e distribuição de energia elétrica sobre a redução dos encargos setoriais e
sobre a modicidade tarifáriaDiário Oicial da Rep’blica Federativa do Brasil Brasília DF
 jan  Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivilAto
Leilhtm Acessado em  de outubro de 
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Federal mas também pelo antigo titular da concessão o qual poderá ser
temporariamente designado como responsável pela prestação do serviço
até a assunção do novo concessionário
Art  Não havendo a prorrogação do prazo de concessão e com vistas
a garantir a continuidade da prestação do serviço o titular poderá após
o vencimento do prazo permanecer responsável por sua prestação até
a assunção do novo concessionário observadas as condições estabele
cidas por esta Lei
  Caso não haja interesse do concessionário na continuidade da
prestação do serviço nas condições estabelecidas nesta Lei, o serviço
será explorado por meio de órgão ou entidade da administração
pública federal, até que seja concluído o processo licitatório de que
trata o art. 8
  Com a inalidade de assegurar a continuidade do serviço o órgão
ou entidade de que trata o   ica autorizado a realizar a contratação
temporária de pessoal imprescindível à prestação do serviço p’blico de
energia elétrica até a contratação de novo concessionário
  O órgão ou entidade de que trata o   poderá receber recursos inan
ceiros para assegurar a continuidade e a prestação adequada do serviço
p’blico de energia elétrica
  O órgão ou entidade de que trata o   poderá aplicar os resultados
homologados das revisões e reajustes tarifários bem como contratar e
receber recursos de Conta de Consumo de Combustíveis  CCC Conta de
Desenvolvimento Energético  CDE e Reserva Global de Reversão  RGR
nos termos deinidos pela Aneel
  As obrigações contraídas pelo órgão ou entidade de que trata o
1 na prestação temporária do serviço serão assumidas pelo novo
concessionário, nos termos do edital de licitação
  O poder concedente poderá deinir remuneração adequada ao
órgão ou entidade de que trata o   em razão das atividades exer
cidas no período da prestação temporária do serviço p’blico de energia
elétricagrifos nosso
No nosso entendimento independentemente de ser o antigo concessio
nário órgão ou entidade da Administração Pública Federal uma vez desig
nado passará a sero responsável pelo serviço e pelos bens da concessão
submetendose logo ao regime temporário Da mesma forma compreendeu
a ProcuradoriaGeral da ANEEL quando analisou o tema em seu Parecer
n  de  do qual se destaca o seguinte trecho
  o Parecer n PGEANEELPGFAGU examinou as
diversas questões entre as quais se destaca a questão dos ativos e as
regras de transição prevista na Portaria MME n 

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