A prescrição tributária e o modelo cooperativo
Autor | José Laurindo de Souza Netto - Gustavo Calixto Guilherme |
Cargo | Desembargador no TJPR - Técnico judiciário do TJPR |
Páginas | 136-144 |
136 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
SELEÇÃO DO EDITOR
Aprescrição tributária é um tema de
grande relevância no ordenamento
jurídico, diante da enorme quanti-
dade de execuções fiscais ajuizadas
pela Fazenda Pública.
Constituído de maneira definitiva
o crédito tributário, inicia-se o prazo
prescricional para que o ente público possa satis-
fazer a sua pretensão, por meio do ajuizamento da
ação e da busca pela citação e por bens do execu-
tado.
Devido às diversas características que envol-
vem o referido instituto e à subjetividade da Sú-
mula 106 do Superior Tribunal de Justiça, deverá
ser levada em consideração a atuação dos sujeitos
processuais no histórico de cada processo, para
que seja decretada a prescrição do crédito tribu-
tário.
Com a vigência do novel Código de Processo Ci-
vil, estabeleceu-se um novo modelo de estrutura-
ção processual, o de cooperação entre os sujeitos
processuais. Dessa forma, o magistrado e as partes
deverão interagir entre si visando uma decisão
justa e efetiva em tempo razoável a fim de primar
pelos princípios do processo civil constitucional,
como o devido processo legal, a razoável duração
do processo e a segurança jurídica.
1. A PERSPECTIVA COOPERATIVA DO
PROCESSO CIVIL E OS MODELOS DE
ESTRUTURAÇÃO PROCESSUAIS
No estado constitucional, a relação jurídica pro-
cessual está atrelada aos direitos fundamentais e
aos princípios elencados na Constituição Federal.
O processo não pode mais ser visto somente no
seu aspecto interno, mas sim em uma dimensão
externa, buscando produzir decisões legítimas e
justas capazes de formar precedentes, orientan-
do o Poder Judiciário e a sociedade civil como um
todo (A; M; M, 2017, p.
491-492).
Assim, o objeto do processo civil, anteriormen-
te centrado na concepção clássica de composição
e regulação do conflito entre as partes, passou a
pautar-se na garantia dos direitos fundamentais
processuais e materiais previstos pelo ordena-
mento jurídico (A, 2016, p. 65).
Essa nova perspectiva fica evidente com o ad-
vento do novo , que incluiu no ordenamento
jurídico um terceiro modelo de organização pro-
José Laurindo de Souza NettoDESEMBARGADOR NO TJPR
Gustavo Calixto GuilhermeTÉCNCO JUDCÁRO DO TJPR
A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA
E O MODELO COOPERATIVO
O novo Código de Processo Civil preconiza
que o magistrado e as partes devem
interagir visando uma decisão justa, o que
se aplica também nas execuções fiscais
Rev_BONIJURIS__654.indb 136 13/09/2018 16:00:32
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