Prescrição e decadência

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas566-567

Page 566

OAB/MG- EXAME DE ORDEM - ABRIL/2009

214. Acorde o entendimento jurisprudencial consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, relativamente ao instituto da prescrição trabalhista, é CORRETO afirmar:

(a) É quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

(b) Não se conhece de prescrição argüida na instância ordinária.

(c) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

(d) A ação trabalhista, ainda que arquivada, suspende o prazo prescricional somente em relação aos pedidos idênticos.

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(a) Errado porque: a prescrição é trintenária, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Vide súmula 362 do TST.

(b) Errado porque: conhece-se de prescrição arguida da primeira instância. Conforme súmula 153 do TST Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. No Direito do Trabalho, por instância ordinária entende-se até o TRT.

(c) Correto porque: conforme previsão da súmula 206 do TST.

(d) Errado porque: nos termos da súmula 268 do TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". (g.n.)

Gabarito "C"

OAB-SP - EXAME DE ORDEM - JAN/2008 - VUNESP

215. Para os trabalhadores maiores de 18 anos, considerando-se contrato de trabalho que perdurar por mais de 3 anos, a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é

(a) contada do término do prazo do período concessivo, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho;

(b) contada do término do prazo do período aquisitivo;

(c) contada a partir da data em que o trabalhador completar 19 anos;

(d) inexistente, visto que tal direito é imprescritível.

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Como se trata de trabalhadores com mais de 18 anos, já há a contagem da prescrição nos termo do artigo 440 da CLT. Dessa forma, nos termos do artigo 149 da CLT, a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

Gabarito "A"

FCC - 2012 - TST - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

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