Prescriçao e da decadência no lançamento por homologação: os eventos e os fatos. Uma análise à luz do constructivismo lógico-semântico

AutorBetina Treiger Grupenmacher, Dayana de Carvalho Uhdre e Barbara das Neves
Páginas121-153
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PRESCRIÇAO E DA DECADÊNCIA NO LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO: OS EVENTOS E OS FATOS.
UMA ANÁLISE À LUZ DO CONSTRUCTIVISMO
LÓGICO-SEMÂNTICO
Betina Treiger Grupenmacher1
Dayana de Carvalho Uhdre2
Barbara das Neves3
Sumário: 1. Introdução: esclarecendo a proposta metodológica e delimitando o
objeto de estudo. 2. Um pouco de estática jurídica: sobre os planos percussores
1. Advogada. Doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.
Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa. Professora de Direito Tributário da
UFPR. Visiting Scholar pela Universidade de Miami.
2. Procuradora do Estado do Paraná. Graduada em Direito pela Universidade Fede -
ral do Paraná – UFPR. Pós-Graduada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributá-
rios – IBET. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná –
UFPR. Professora de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Pinhais – FAPI.
Professora convidada no curso de Pós-Graduação em Direito Tributário e Proces-
sual Tributário da Academia Brasileira de Direito Constitucional – Abdconst. Pro-
fessora seminarista no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
3. Advogada. Mestre em Direito do Estado (ênfase em Direito Tributário) pela Uni-
versidade Federal do Paraná – UFPR. Especialista em Direito Tributário pelo Insti-
tuto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Graduada em Ciências Contábeis
pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e em Direito. Professora em cursos
de especialização da Universidade Positivo, Academia Brasileira de Direito Consti-
tucional – ABDCONST e FAE Business School.
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VOLUME III
de sentido. 3. Um pouco de dinâmica jurídica: sobre as distinções entre “even-
to”, “fato” e “fato jurídico”. 4. Lançamento por “homologação” e os prazos de
decadência e prescrição. 4.1 Sobre as normas de decadência e prescrição do
direito tributário. 4.2 Das normas de decadência e prescrição no lançamento
por homologação. 5. Análise do caso e conclusões. Referências.
1. INTRODUÇÃO: ESCLARECENDO A PROPOSTA
METODOLÓGICA E DELIMITANDO O OBJETO
DE ESTUDO
O propósito de estudar cientificamente um dado objeto
pressupõe um corte epistemológico. Vale dizer, escolhido o
objeto a ser investigado, sua precisa demarcação, bem como a
escolha da forma de aproximação a ele são condições próprias
de um estudo que se pretenda científico.
O direito positivo, por ser cultural, apresenta elevado
grau de complexidade, de modo que apreendê-lo em sua to-
talidade é impossível. Não apenas por sua extensão e diversi-
dade, mas também porque o contato com essa realidade se dá
por meio de “filtros”. De fato, nossa percepção de mundo não
é direta, mas mediada por uma “estrutura interpretativa do
cérebro humano”.4
Nesse sentido, esclarece AURORA TOMAZINI DE CAR-
VALHO que a realidade não passa de uma interpretação, um
sentido atribuído aos dados brutos sensorialmente percebi-
dos. É dizer, a realidade não é captada pelas experiências sen-
soriais (visão, tato, audição, paladar e olfato), mas sim cons-
truída ao se atribuir significado aos elementos sensoriais que
se nos apresentam. Daí a afirmação segundo a qual a lingua-
gem cria ou constrói a realidade.5
É nesse sentido que a linguagem deve ser vista: não como
instrumento de expressão dos objetos, mas antes como próprio
4. HAWKING, Stephen, O grande projeto, p. 34 apud CARVALHO, Aurora Tomazi-
ni de. Curso de teoria geral do direito. São Paulo: Noeses, 2014. p. 29.
5. CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito cit., p. 18.
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pressuposto ao conhecimento deles. É dizer, o conhecimento
é limitado à capacidade de formular proposições sobre ele.
Não por outra razão, afirma LUDWIG WITTGENSTEIN que
“os limites da minha linguagem significam o limite do meu
mundo”.6 Trata-se de um paradigma do conhecimento cons-
truído sob o chamado giro linguístico. Contudo, não foi sem-
pre este o entendimento.
Desde a Antiguidade, mais especificamente desde Crá-
tilo, de PLATÃO (388 a.C.), a filosofia baseava-se na ideia de
que o ato de conhecer se constituía a partir da relação entre
sujeito e objeto, sendo a linguagem mero instrumento que
nominava e ordenava os objetos apreendidos. Nesta concep-
ção, existia uma correspondência entre as coisas e as ideias
das coisas expressadas na (filosofia do ser) e pela linguagem
(filosofia da consciência), pressupondo uma relação entre o
sujeito e o mundo cognoscente anterior a qualquer formação
linguística. A linguagem não passava, portanto, de uma cópia
do mundo real, um instrumento de representação da realida-
de e o conhecimento de uma “reprodução intelectual do real,
sendo a verdade resultado da correspondência entre tal re-
produção e o objeto referido”.7
Foi em meados do século XX que um novo paradigma
na filosofia do conhecimento, denominado giro linguístico, foi
erigido, tendo por marco a obra Tratactus logico-filosoficus,
de LUDWIG WITTGENSTEIN. Consoante essa nova con-
cepção, a linguagem deixa de ser apenas instrumento de co-
municação de um conhecimento já construído e passa a ser
a própria condição de possibilidade para a construção do co-
nhecimento. A linguagem deixa de ser um meio e converte-se
na própria criação, tanto do sujeito quanto da realidade.8 En-
6. WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractatus Logico-Philosophics. São Paulo: Edusp,
1994. p. 111.
7. CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito cit., p. 14.
8. Ressalta Aurora Tomazini de Carvalho, que dizer que a realidade é constituída pela
linguagem: “não significa afirmar a inexistência de dados físicos, independentes da
linguagem”. Porém, salienta a autora que “somente pela linguagem podemos

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