Prescrição

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas584-584

Page 584

OAB/CESPE 2009.2

33. Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta:

(a) Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

(b) Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.

(c) No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho.

(d) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

_________________________________________________________________________________

(a) Errada. Pela redação da Súmula 308, inc. I, do TST, deve-se respeitar o biênio subsequente à cessação contratual; a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação, e, não, às anteriores ao quinquênio da data da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT