Preposto

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas64-68
Capítulo 10
Preposto
10.1. Quem pode ser preposto?
O Preposto tinha que ser empregado da Empresa ou um de seus sócios, antes da reforma trabalhista, por exigência
da Súmula n. 377 do TST. No entanto, tal exigência acabou, com a inclusão do § 3o, do art. 843, da CLT, que assim
dispõe: “O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
10.2. O Advogado pode atuar como preposto na audiência?
Conforme já dito, o Advogado não pode fazer isso, pois o Código de Ética Prossional do Advogado proíbe que
ele atue num mesmo processo como Advogado e como preposto. Portanto, ou ele é uma coisa ou outra, lembrando
que para atuar como preposto ele deverá ser empregado da Empresa Reclamada (e em tal situação não poderá estar na
causa como Advogado).
Código de Ética do Advogado, art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono
e preposto do empregador ou cliente.
Não obstante o impedimento legal acima apontado, há decisão envolvendo o Banco do Brasil, onde a 2a Turma
do TST disse que é sim permitido ao Advogado atuar no processo também como preposto, ou seja, acumulando as
funções de Advogado e Preposto no mesmo processo (Processo RR-1555-19.2010.5.09.0651).
10.3. Que documentos o preposto deve levar para a audiência?
O preposto deve comparecer à audiência acompanhado das testemunhas (caso existam), levando consigo um
documento de identidade com foto e os originais dos documentos juntados no PJE, para o caso de serem impugnados
em audiência.
10.4. Qual o horário de comparecimento do preposto à audiência?
Conforme já dito, o preposto deverá estar presente pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário marcado, pois
pode acontecer de o relógio da Vara estar mais adiantado que o do preposto, e portanto ser aplicada a revelia (e para
comprovar que o relógio estava adiantado vai ser muito difícil). Assim, se a audiência está marcada para as 8h, o pre-
posto (bem como as testemunhas) devem estar em frente à sala de audiência (e não na frente do prédio da Justiça) no
máximo as 7h50, e para isso deverão chegar mais cedo, principalmente quando o local da audiência for em andar mais
alto do prédio, o que exige subida de escadas ou utilização de elevadores, onde normalmente se perde pelo menos uns
cinco minutos.
Cabe destacar que a Justiça não é obrigada a aguardar o preposto (e nem as testemunhas), e portanto não há limite
de tolerância, o que signica dizer que não adianta espernear dizendo que atrasou “só um minutinho.
10.5. Que motivos não justicam o atraso do preposto?
A Justiça do Trabalho, em princípio, não aceita qualquer justicativa para atraso do Preposto, como por exemplo
O trânsito estava ruim”; “O ônibus atrasou”; “Dormi demais”; “Fui à reunião do meu lho”; “Pensei que era no
outro prédio”; “Eu estava ali no nal do corredor”, “ Eu não escutei chamarem” etc. Assim, a melhor coisa é realmente
car bastante atento, próximo à porta onde será feito o pregão (chamada das partes).
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