Notificação recomendatória às Prefeituras e Câmaras Legislativas Municipais para a organização da carreira de Procurador Municipal por meio de concurso

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EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N.

O Ministério Público da União, por intermédio do Procurador do Trabalho infra-assinado, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por inter-médio dos Promotores de Justiça infra-assinados, no uso das atribuições que lhes conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n. 75/93), especialmente o art. 84, combinado com o art. 6º, inciso XX, bem assim a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93), em seu art. 27, parágrafo único, inciso IV, vêm expedir a presente RECOMENDAÇÃO, pelas considerações que ora seguem.

Considerando que os entes da Administração Pública Direta são representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, conforme preconiza o art. 12, incisos I e II, do Código de Processo Civil;

Considerando que ao texto legal acima mencionado deve ser dada interpretação restritiva, limitando-se o termo “procurador” a seu conceito técnico-jurídico para abranger unicamente os ocupantes de cargos públicos de procuradores dos entes da Administração;

Considerando que a esses procuradores públicos são conferidas, legalmente, diversas prerrogativas, tais como a dispensa de apresentação de mandato nos processos em que atuem, bem como de autenticação de cópias de documentos, além da citação e da intimação pessoal em certos casos;

Considerando que, por outro lado, o cargo de assessor jurídico não corresponde ao cargo de procurador dos entes públicos;

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Considerando que a função de assessoria jurídica pertine a cargo em comissão, entendido, doutrinariamente, como “cargo ou função de direção e assessoramento superior”, portanto incompatível com o exercício da advocacia, nos exatos termos do art. 28, inciso III, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto do Advogado);

Considerando, por fim, que tem sido corriqueiro o encontro, inclusive pelos presentes signatários, de assessores jurídicos atuando na qualidade de representantes dos entes públicos em procedimentos administrativos e processos judiciais, resolvem, a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão dos efeitos e quanto à ilegalidade dos atos:

Recomendar às Prefeituras e...

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