Prefácio à terceira edição

AutorJorge Miguel Acosta Soares
Páginas11-12

Page 11

Originalmente, este trabalho foi elaborado tendo preocupações de longo e de curto prazo. No longo prazo estava o estudo da história da profissionalização do atleta, gestada ao longo de mais de 60 anos, buscando entender o processo que desaguou na Lei n. 9.615/98, a “Lei Pelé”. Também no longo prazo estava o estudo dos Direitos da Personalidade, em especial o Direito de Imagem e o Direito de Arena, suas características gerais e como eles se expressavam no caso específico do atleta profissional.

Já no curto prazo, o trabalho também tentava colaborar, de forma prática, com a busca desses Direitos da Personalidade no dia a dia do atleta. Viu-se que a profissionalização do atleta é tardia e incompleta, e que alguns direitos definidos em lei, deixavam, e ainda deixam, de ser pagos pelas agremiações desportivas. Assim, entendeu-se que a indicação de alguns caminhos para obtenção desses direitos poderia ser bastante útil. O feedback recebido de atletas e advogados que atuam na área desportiva, assim como a referência expressa ao livro em decisões dos Tribunais, mostraram que essa finalidade, de certa forma, vem sendo alcançada.

Contudo, a realidade ainda se mostra bastante dinâmica, e as relações entre as agremiações desportivas e atletas seguem conflitivas. A “Lei Pelé”, o primeiro documento legal a pretender regular essas relações, há 19 anos vem enfrentando a resistência dos clubes que ainda não conseguiram adequar-se totalmente à nova realidade. Da mesma forma, os legisladores promovem novas modificações, como a Lei n. 13.155, de 4 de agosto de 2015 — razão e motivo desta nova edição —, tentando ainda adequar, sem muito sucesso, a lei à realidade concreta dos atletas de futebol e dos clubes. Mesmo passados quase duas décadas da aprovação da lei, os clubes ainda mantêm no Congresso Nacional um poderoso lobby, tentando alterá-la, buscando reduzir os parcos, nem sempre muito claros, direitos dos atletas.

A alteração anterior a de 2015, foi a aprovação da Lei n. 12.395, de 16 de março de 2011, que modificou 32 dos 96 artigos da “Lei Pelé”, muitos deles subtraindo dos atletas direitos conquistados há bem pouco tempo. Entre essas alterações estavam duas em especial, os arts. 42 e 87-A, alterando completamente os Direito de Imagem e o Direito de Arena. As modificações deram novas características e esses direitos, mudando inclusive o entendimento dos Tribunais. As análises daquelas mudanças foram contempladas na segunda edição deste trabalho...

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