Prefácio Jurídico

AutorEduardo de Oliveira Leite
Páginas15-19

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Ver nota 1

Ao receber a tese de doutorado para prefaciar, com a qual a Doutora Silvane Maria Marchesini obteve o título de Doutora junto à Universidade de Nice Sophia Antipolis, na França, assaltou-me uma série de dúvidas, quer de ordem pessoal, quer de ordem intelectual.

As de ordem pessoal - como já tive oportunidade de afirmar - decorrem da complexidade de um tema ainda não plenamente enfrentado pela intelectualidade jurídica nacional e que, por isso mesmo, leva-me a encarar a temática com profunda desconiança e temor. A mídia inculta procura banalizar e mediatizar um assunto extremamente delicado e preocupante que precisa ser trabalhado por intelectuais altamente habilitados e preparados ao enfrentamento das questões decorrentes da homoparenta-lidade. Mas, ao contrário do esperável, o assunto é discutido e argumentado com uma supericialidade desconcertante e que só tem conduzido a problemática a lugar nenhum. Em outras palavras, diz-se muito, fala-se muito e não se consegue visualizar nada de aproveitável (ao menos em sede cientíica e, pois, demonstrável de forma incontestável) sobre a diicílima questão que tanta polêmica tem gerado.

E se a polêmica continua acesa é porque ainda não se conseguiu trazer argumentos suicientemente válidos à elucidação da tormentosa questão. Por isso, quer em produção escrita (publicações) quer em manifestação verbal (seminários ou congressos) evito discutir a temática sob risco de fomentar desnecessários mal-entendidos que conduzem, necessariamente, àquilo que Jean-Pierre Winter chamou de "estigmatização de qualquer expressão de perplexidade, de ‘reacionária’, ou ainda, de ‘homofóbica’".

O caráter suspeito do entusiasmo das mídias a respeito desta causa, conduz - quase sempre - a uma postura maniqueísta perigosa, na medida em que o sujeito é automaticamente rotulado de reacionário (quando não concorda com a pretendida "igualdade de direitos" entre homo e heterossexuais), ou "progressista" quando apoia os movimentos homossexuais (mesmo que não tenha a menor ideia do que está apoiando).

O terreno aqui trilhado, como se percebe, é minado e eivado de diiculdades inúmeras que podem conduzir um incauto em manifesto erro, ou equívoco, de efeitos imprevisíveis e inimagináveis.

Já as questões de ordem intelectual são bem mais graves, na medida em que uma afirmação feita em ambiente cientíico produz toda uma série de reações que, em cadeia, podem produzir resultados válidos ou temerários capazes de comprometer a razoabilidade e o bom-senso exigíveis na análise de problemas cruciais. Ora, é sabido que a temática da homoparentalidade está longe de se paciicar e de adentrar no terreno sereno da unanimidade.

O que se vê é a manifestação da mais escancarada ideologia, sob um verniz de cientiicidade, altamente contestável porque não resiste a mais singela apreciação de cunho verdadeiramente cientíico. No caso brasileiro, em que as posições político-ideológicas parecem tudo comprometer, a situação agrava-se ainda mais, na medida em que certos organismos (sob a falsa roupagem de Institutos, Sociedades ou Associações) procuram resolver as questões tormentosas colocadas pelo mundo jurídico, a partir de posturas de caráter nitidamente pessoal, sem qualquer possibilidade de serem comprovadas por leis cientíicas, como se espera do conhecimento culto em oposição ao vulgar.

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A gritaria que domina a problemática (em prova inconteste de que a paixão se sobrepõe à razão) assume contornos inaceitáveis tendentes a dissimular as verdadeiras questões que subjazem ao tormentoso tema e - o que é mais grave - apresenta soluções, na maioria das vezes, completamente alheias e contrárias às premissas fundamentais erigidas pelo melhor Direito, como parâmetros determinadores de justiça e legalidade.

Por isso, quando recebi o trabalho de Silvane Marchesini vacilei em apreciá-lo temendo enfrentar mais uma proposta meramente ideológica, sem conteúdo cientíico. Além disso, conforme manifestação verbal da autora: "- Não houve preocupação com o...

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