Prefácio da 1.ª Edição

AutorJosé Antonio Tobias
Páginas9-11

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Este livro de Filosofia do Direito procurou ser leve e agradável e, ao mesmo tempo, profundo e sintonizado não só com a realidade da Disciplina de Filosofia do Direito da matriz curricular do Curso de Direito mas também com o fato de, a partir do início de 2013, fazer parte decisiva do Exame da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil.

Quatro intenções do livro:

  1. ) o autor tentou, nas poucas páginas disponíveis, enriquecer sua obra com todas as filosofias, sem contudo abandonar, como costuma acontecer, a filosofia do povo brasileiro, que é a filosofia dos séculos, por isso mesmo, no mundo científico-filosófico, chamada de Filosofia Perene, que se confunde com a Filosofia Cristã.

  2. ) intenção: em virtude dessa intenção inicial, esta obra se tornou um tanto diferente, se não inovadora, dentro do cenário brasileiro de Filosofia do Direito, construído historicamente sob duas correntes filosóficas, hoje dominantes no pensamento e no ensino jurídicos do Brasil: de um lado, a Filosofia Positivista do Direito, de Augusto Comte, e, de outro lado, a Filosofia Kantiana do Direito, de Immanuel Kant.

  3. ) intenção: como não é possível ter gomo sem antes ter tido laranja, também não é possível haver Filosofia do Direito sem antes ter existido Filosofia das Ciências. Em decorrência disso, o autor estabelece dentro dos limites de uma obra pequena, como esta, noção básica de Filosofia das Ciências.

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  4. ) intenção: existe uma dificuldade que pode aparecer para o acadêmico, para o professor ou para qualquer pessoa e que consiste no seguinte: “De um lado, não é possível Filosofia do Direito sem Filosofia e, de outro lado, num livro, como este, não é lugar de se ministrar um Curso de Introdução à Filosofia; ainda mais quando se trata de um curso semestral de duas horas semanais como geralmente acontece para o de Filosofia do Direito. Conclusão: para o acadêmico, ou o leitor, ou a pessoa que não teve ou desconhece uma Introdução à Filosofia, o presente livro, de suas quatro partes, oferece suas três primeiras como tentativa de solução. A disciplina de Filosofia do Direito, propriamente dita, pelo contrário, concentra-se na última parte do livro; a ela, o professor, o acadêmico ou a pessoa interessada em Filosofia do Direito e já possuidores de uma Introdução à Filosofia, podem e devem dedicar-se de corpo e alma”.

    O autor deste livro teve e tem a vida dedicada, por mais de meio século, à Filosofia, especialmente à Filosofia das Ciências, da qual a...

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