Prefácio

AutorMaria Rita Ferragut
XIII
PREFÁCIO
O advento do Código Civil de 2002, com a nova configu-
ração que instituiu, não poderia deixar de repercutir no or-
denamento tributário brasileiro, deixando marcas em seto-
res específicos da legislação. O direito incide sobre o campo
dos comportamentos intersubjetivos, mas, para tanto, quali-
fica pessoas, situações e coisas. Às vezes, discreta mutação
na ordem das qualificações de direito privado ou de direito
público será o bastante para alterar institutos e regimes ju-
rídicos que se mantiveram estáveis por muitos anos. E, com
isso, o direito vai avançando em clima de “completabilidade”.
Não de “completude”, como já se pretendeu, mas operando
de tal maneira que permaneça em estado de aptidão para
responder, com norma, às circunstâncias da vida social que
lhe interesse absorver, utilizando seu invariável e peculiar
instrumento de regulação das condutas inter-humanas, isto
é, permitindo, obrigando e proibindo. Em paralelo bem ade-
quado, o Prof. Vilanova comparou a “completabilidade” do
sistema jurídico-normativo àquela de um idioma qualquer,
sempre pronto para criar palavras e frases novas, a partir
de suas estruturas morfológicas e sintáticas. O patrimônio
vocabular e fraseológico de uma língua vai se enriquecendo
com o passar do tempo, de tal modo que podemos extrair, de
um número finito de regras, infinitas construções frásicas.
Assim também é o direito positivo.

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