Prefácio

AutorPaulo de Barros Carvalho
Páginas11-13
PREFÁCIO
Tomemos o direito positivo como instrumento de ação
social, concebido para ordenar as condutas intersubjetivas,
orientando-as para os valores que a sociedade quer ver rea-
lizados. Claro está que organização dessa índole não pode
compadecer-se com a indeterminação, com a incerteza, com
a permanência de conflitos insolúveis, com o perdurarem no
tempo, sem definição jurídica adequada, questões que envol-
vam controvérsias entre sujeitos de direito. Os comportamen-
tos interpessoais são tolhidos pelas modalidades deônticas
(obrigatório, proibido e permitido), concretizando-se no pla-
no factual em termos de cumprimento da orientação normati-
va (condutas lícitas) ou em forma de descumprimento (condu-
tas ilícitas). Enquanto sistema, a ordem jurídica aparece como
forma de superar conflitos de interesse, estabelecendo, coer-
citivamente, a direção que a conduta há de seguir, em nome
do bem-estar social. Essa tendência à determinação e à esta-
bilização dos comportamentos intersubjetivos nem sempre se
volta, de modo imediato, para o valor justiça. Antes, persegue
o equilíbrio das relações, mediante a convicção de que uma
solução jurídica será encontrada: eis o primado da certeza do
direito, que opera para realizar, num segundo momento, o
bem maior da justiça.
Dessa maneira, sempre que o fluxo do tempo ameaçar, de
algum jeito, a obtenção daquele almejado equilíbrio, que se
reflete no princípio da firmeza ou da certeza jurídica, prevê o

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