Prefácio

AutorLeonardo Carneiro da Cunha
Ocupação do AutorMestre em Direito pela UFPE. Doutor em Direito pela PUC/SP, com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa.
Páginas9-12
9
prefácio
O dogma, presente no Direito Administrativo,
de que ao administrador público só cabe fazer
exatamente aquilo que está, de modo expresso,
autorizado em lei, precisa ser atualizado, pois parte
do paradigma da lei. O paradigma, na atual metodologia
jurídica, não é mais a lei, mas o ordenamento jurídico,
no qual se inserem a Constituição e todas as normas,
sejam regras, sejam princípios, que o integram.
Ao lado disso, a função do administrador
público, do controlador e do julgador passa pela
interpretação e aplicação das normas de Direito Público.
Em vários países, as normas que regulam o procedimento
administrativo contêm critérios hermenêuticos que
auxiliam o intérprete na aplicação do Direito Público.
No sistema nacional, além das leis que
regulam o procedimento administrativo, a Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seus
artigos 20 a 30, estabelece critérios para a interpretação
e aplicação de regras e princípios do Direito Público.

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