Prefácio

AutorPaulo César Régis de Souza
Ocupação do AutorVice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social - ANASPS
Páginas7-8
Prefácio
Paulo César Régis de Souza(1)
(1) Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social – ANASPS.
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da
Previdência e Seguridade Social – ANASPS e a Faculda-
de ANASPS, em parceria com o curso de Mestrado em
Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro
Universitário do Distrito Federal/UDF, vêm a lume com
a obra: “Seguridade Social e 30 anos da Constituição
Federal” publicada pela LTr Editora.
A ANASPS é uma entidade fundada em 1992, com
representação nas 27 (vinte e sete) unidades da Fede-
ração, contando com 55.000 associados distribuídos
em mais de 1.700 locais de trabalho, sendo a primeira
entidade associativa a criar uma faculdade na área de
Gestão Pública, com ênfase em Previdência Social; e,
um Núcleo de Pesquisa em Direito Previdenciário e Se-
guridade Social, o NUPRESS.
Os mais de 25 anos de presença ativa da ANASPS,
como entidade representativa dos servidores da Previ-
dência Social, a credencia na defesa do ideário de Eloy
Chaves da manutenção da previdência pública, pro-
posta por Otto Von Bismark, com base no “pacto con-
tributivo entre as gerações”, em que o trabalhador em
atividade financia o pagamento dos benefícios daqueles
que já se aposentaram. Dando suporte ao regime de re-
partição simples, pautado pela solidariedade contribu-
tiva e justiça retributiva.
No Brasil, a Previdência Social tem uma longa his-
tória de 95 anos. No começo como Ministério da In-
dústria e Comércio, depois no Trabalho e, desde 1974,
como Ministério da Previdência Social. Perpassando
por sua junção com o Ministério do Trabalho ou da As-
sistência Social, parte integrante da seguridade social;
mas nunca com o da Fazenda, por ter fins meramente
arrecadatórios.
Esse desmantelamento da Previdência Social desfi-
gurou a prestação de serviços da instituição, com pre-
juízos para os trabalhadores, e levou a gestão financeira
para um órgão comprometido exclusivamente com o
ajuste das contas públicas em detrimento dos milhões
que construíram a Previdência Social Brasileira. Os
atuais rumos da Previdência Social, assim como as de-
mais áreas sociais, especialmente saúde e assistência
social, estão na contramão do ideário pretendido pelo
constituinte ao inaugurar uma nova ordem de proteção
social com a instituição da seguridade social na Carta
Magna de 1988.
Decorridos 30 anos da Constituição Federal, a
Previdência Social continua sendo direito fundamen-
tal. O seguro social é meio necessário e eficaz de ga-
rantia da vida digna, presente em todas as sociedades
desenvolvidas e tradicional mecanismo de proteção
diante das adversidades e das vicissitudes da vida. Foi
nesse sentido que a Constituição Federal de 1988,
em seu art. 194, consagrou em relevo, três direitos
sociais para comporem a seguridade social: Saúde,
Assistência Social e Previdência Social. A saúde, de
acesso universal e igualitário, independentemente de
contribuições. A assistência social, embora indepen-
da de contribuições, tem seu acesso restrito àqueles –
idosos e pessoas com deficiência – que comprovarem
estado de necessidade. A Previdência Social, por sua
vez, exige filiação e contribuição compulsórias para
trabalhadores e empresas.
Os benefícios pagos pela Previdência Social garan-
tem dignidade para mais de 33 milhões de brasileiros;
sendo, esta renda previdenciária, para cerca de 70% dos
municípios brasileiros, superior aos repasses constitu-
cionais da União e dos Estados. Isto é, ela faz bem às
pessoas, faz para a economia dos pequenos municípios,
para os estados, gerando empregos e renda em todo
País.
Os arroubos da reforma previdenciária precisam ser
ponderados. Mais uma vez, não se pode permitir que os
executores da vontade popular deem azo a uma reforma

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