Prefácio
Autor | Maria D'Assunção Costa |
Ocupação do Autor | Advogada e Doutora em Energia pelo IEE/USP |
Páginas | 7-9 |
PREFÁCIO
É com enorme satisfação e alegria que aceitei o honroso convite para
escrever este Prefácio, visto que algumas vezes conversei com o Daniel
Oliveira sobre a pesquisa que desenvolvia no campo da Interpretação
do Direito Regulatório. Foi com imensa admiração que li cada um dos
capítulos deste livro e de onde depreendi incomensuráveis ensinamen-
tos. A aplicação e interpretação desse novíssimo ramo do Direito tem
gerado incontáveis controvérsias, seja no ambiente acadêmico, nos pro-
cedimentos arbitrais e/ou nos Tribunais Brasileiros.
O ineditismo do tema já evidencia o notável saber jurídico de que
dispõe o seu autor embora ainda muito jovem. Realmente, é um jovem
talento que, como se conrma na leitura deste livro, muito ainda contri-
buirá para o aperfeiçoamento do Direito Regulatório.
Por força das funções que desempenhei e das pesquisas que z pude
acompanhar a criação das agências reguladoras na década de 1990, a sua
produção de normas e os debates acalorados seja na participação em tri-
bunais arbitrais ou acompanhando as manifestações do Poder Judiciário.
Desde esse tempo opinei no sentido de que esses entes criam Di-
reito embora tivesse à época – década de 1990 – sido voz solitária nesse
entendimento em virtude da prevalência da aplicação do principio da
legalidade estrito. No entanto, já no nal da década de 1990 escrevi
sobre as características do Direito Regulatório porque acreditava na sua
permanência, na sua importância no cenário nacional e na sua inques-
tionável colaboração para o desenvolvimento nacional.
Mesmo com todas as interferências políticas por que passaram as
agências reguladoras federais na primeira metade da década passada
constata-se pela profundidade deste livro que esses entes sobreviveram.
Logo, o Direito Regulatório veio para car e para emitir comandos nor-
mativos que resguardam, modicam, transferem, declaram, criam ou
extinguem direitos.
Deriva daí a importância e a relevância desta publicação porque,
certamente servirá para orientar os interpretes e os aplicadores do Di-
reito Regulatório, em quaisquer dos três Poderes e também no setor
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