Prefácio

AutorDario José Kist
Ocupação do AutorProfessor de Direito Penal e Processual Penal, Doutorado em Ciências Jurídico-Criminais, Promotor de Justiça no Estado da Bahia
Páginas7-9
O valor da vontade da vítima de violência conjugal para a punição do agressor 7
Prefácio
Cumpro, com grata satisfação, a tarefa de apresentar o
trabalho que segue, produzido pela autora em contexto de
pesquisa acadêmica realizada no âmbito do curso de Mestrado
em Direitos Fundamentais que frequenta na Universidade Clássica
de Lisboa/PT, e onde, não por acaso, foi distinguido com exce-
lente avaliação.
Inserido na ampla temática da violência conjugal e domés-
tica como violência de gênero, o foco da investigação situa-se
no valor que deve ser dado à vontade da vítima deste tipo de
violência quanto ao processo criminal tendente à punição do seu
agressor, perquirindo, especi camente, se a vítima deve, pode
ou não pode ter disponibilidade sobre esse processo.
Para tanto, e numa primeira fase, é feita uma profunda
revisão bibliográ ca sobre a caracterização da violência conjugal
sob o prisma do gênero, bem como as questões jurídicas aí envol-
vidas, principalmente a natureza do crime de violência conjugal -
pública, semi-pública (ação penal condicionada à representação)
ou privada - e as consequências daí decorrentes quanto ao
início do procedimento punitivo e a possibilidade de dele desistir.
Neste particular, é do conhecimento de todos quantos atuam
nesse campo que a vítima de violência conjugal tende a apresen-
tar comportamento cambiante, ora manifestando vontade no
sentido de punir o seu agressor e, posteriormente, voltar aos
órgãos públicos encarregados pela persecução penal para “reti-
rar a queixa” e, desse modo, estancar o procedimento punitivo.
Partindo da constatação de que, em muitos casos, ela assim age
O Valor da Vontade da Vítima de Violência Conjugal para Punição do Agressor [14x21].indd 7 19/09/2018 17:14:24

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