Prefácio

AutorCléber Nilson Amorim Junior
Ocupação do AutorAuditor Fiscal do Trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Especialista em Segurança e Saúde no Trabalho pela Universidade Estácio de Sá
Páginas15-16

Page 15

Segurança e Saúde no Trabalho: Princípios Norteadores, a obra de estreia de Cléber Nilson Amorim Junior, é um trabalho primoroso.

O autor menciona, logo no início do livro, que a abordagem dada às normas de saúde e segurança do trabalhador normalmente restringe o assunto apenas às NRs - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; isso revela uma visão atomizada, represando o contexto de normas com relações particulares entre si, quando é importante apresentar os princípios do direito à segurança e saúde no trabalho como disciplina autônoma.

É certo que não é novidade o tema da segurança e saúde no Trabalho no Brasil. Porém, uma abordagem mais rigorosa é quase recente, notoriamente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que prega a "redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança", bem como depois da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, que aumentou a competência da Justiça do Trabalho sobre a questão acidentária. O próprio Tribunal Superior do Trabalho criou o projeto "Trabalho Seguro" em 2011 para provocar um debate nacional sobre a prevenção de acidentes laborais.

Tudo isso estimulou a crescente produção literária sobre o tema, que é tão atual e preocupante, e onde a doutrina de Sebastião Geraldo de Oliveira tornou-se obrigatória para o estudo referencial.

Cléber Nilson aumentará o rol de autores a serem lidos, pois, além da visão de jurista, tem atuação profissional como Auditor Fiscal do Trabalho na área da segurança e saúde no trabalho, o que lhe possibilita uma percepção aguda de todas as normas e princípios que regem a matéria. Essa interface com diversos campos do conhecimento, como o direito, medicina do trabalho, engenharia de segurança, por exemplo, permite que o autor traga um volume de informações preciosas.

O autor não se limita a analisar os princípios do Direito do Trabalho. Ele faz uma perfeita ligação com as Convenções da OIT, notadamente as de n. 148, 155 e 161, e traz muitas informações de direito comparado.

Pertinente a lembrança feita pelo autor ao desenvolvimento de métodos e organização do trabalho por Frederick W. Taylor, que aplicou métodos científicos aos problemas de controle de trabalho nas grandes empresas que se desenvolviam na sequência da Segunda Revolução Industrial. Os princípios tayloristas dizem que o processo do trabalho deve ser dissociado e independente do ofício, do conhecimento e da tradição dos trabalhadores, devendo...

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