Prefácio

AutorFlávia Piovesan
Ocupação do AutorProfessora doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos da PUC-SP
Páginas19-25

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Enfocar a propriedade intelectual e o direito ao desenvolvimento surge como desafio maior da obra de Thiago Paluma, que tenho a honra de prefaciar.

Conheci o autor em debates, seminários e eventos acadêmicos, em que pude atestar sua entrega e vocação à ciência jurídica contemporânea, abrindo-se a investigações contemporâneas, complexas e de destacada relevância. Doutor em Direito Internacional Privado pela Universidade de Valência e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia - sendo ainda coordenador de seu núcleo avançado em Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Internacional --, o presente estudo é capaz de revelar as tantas qualidades do autor.

Ao adotar como ponto de partida o histórico e a criação do acordo TRIPS/OMC, com ênfase na estrutura, classificação e natureza jurídica do acordo, a aná-lise prossegue no exame do atual cenário internacional de proteção à propriedade intelectual, para, então, tratar da proteção conferida aos direitos de proprie-dade intelectual pelo TRIPS. Transita, assim, para o estudo do direito ao desenvolvimento e sua proteção normativa, culminando com a análise da propriedade intelectual como propulsora do desenvolvimento econômico e social.

Defende o autor com firmeza que o grau de proteção da propriedade intelectual afeta diretamente o desenvolvimento dos países, realçando que a dependência tecnológica resulta em uma relação assimétrica de

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poder, a demandar como resposta uma sólida política de propriedade intelectual. Enfatiza a necessidade de fortalecer a cooperação internacional, propiciando a transferência de tecnologia com vistas a equilibrar as diferenças entre os níveis de desenvolvimento dos países. Ressalta que, na esfera interna, necessária é a implementação de políticas nacionais voltadas à saúde, educação, pesquisa, contribuindo ao desenvolvimento pleno do país, mediante adequadas políticas de propriedade intelectual.

Compreende o desenvolvimento como a necessidade de se "remover as principais fontes de privação da liber-dade: pobreza e tirania; carência de oportunidades econômicas e destituição social sistemática; negligência dos serviços públicos; e intolerância ou interferência excessiva de Estados repressivos", valendo-se de Amartya Sen como referencial teórico, em seu clássico "Desenvolvimento como liberdade".

Com efeito, nos termos da Declaração da ONU sobre o Direito ao Desenvolvimento (de 1986), o direito ao desenvolvimento...

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