Prefácio

AutorJosé Wellington Bezerra da Costa Neto
Páginas17-18

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O livro que ora vem à lume constitui a tese de doutoramento apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo de José Wellington Bezerra da Costa Neto. Meu aluno no Curso de Graduação e nos Cursos de Pós-Graduação na mesma instituição, José Wellington sempre foi um estudioso atento e observador não somente em relação ao direito processual, direito voltado à resolução das controvérsias, mas também um estudioso da teoria geral do direito, em particular da filosofia do direito e da teoria geral do Estado.

Preocupado com o papel do magistrado nos dias de hoje, o autor faz um contraponto vertical do juiz protagonista na produção de decisões judiciais justas, justas porque em consonância com os anseios atuais de toda a nação e com o ordenamento jurídico, com o juiz liberal ou aquele do modelo ligado ao bem estar social, e conclui que esses dois não mais se alinham com o Estado contemporâneo.

O juiz de hoje, consciente de seu poder-dever, como corretamente sustenta, atua "na direção do processo inserindo no procedimento toda carga de valores previstos como garantias fundamentais, autorizando-o inclusive a agir com maior flexibilidade". Essa flexibilidade guarda relação com um modelo processual adequado e os mencionados anseios atuais da sociedade e impõe ao juiz não um poder, mas um dever de extrair do sistema, principalmente constitucional, elementos que lhe autorizem decidir de acordo com o conteúdo do ordenamento jurídico de seu tempo.

Se de um lado, a justiça material sobrepõe-se à análise fria do texto normativo, própria de um positivo que não mais se sustenta, de outro, o direito atual leva em conta a crescente constitucionalização das normas jurídicas fundamentais do processo, a sua interpretação de acordo com as expectativas legítimas da nação e o papel do processo na efetivação das regras de direito material.

O autor, ao longo de toda a sua tese, sustenta com propriedade que o protagonismo judicial leva em consideração o papel da filosofia constitucional no processo e a "priorização dos reclamos sociais atuais de plena realização da justiça material". Afinal, como destaca, o processo é "ins-

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trumento ético de estrutura técnica, revelando o imbricamento cada vez mais profundo entre processo civil, Constituição e...

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