Prefácio
Autor | José Fiker |
Ocupação do Autor | Doutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP |
Páginas | 11-14 |
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O autor é nosso colega e amigo desde os idos da década de 1970 quando, a convite do Curso de Engenharia Civil da FAAP, ministramos um Curso de Engenharia de Avaliações em conjunto com o saudoso Eng. Hélio de Caires. Na época, o Dr. Fiker era um simples, mas aplicado pupilo. Pouco depois, já era comum vê-lo apressado pelas salas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sempre preocupado com os vernáculos e as expressões mais adequados para a primeira Norma de Avaliações de Imóveis que estava sendo preparada por colegas de São Paulo, Rio de Janeiro e outros Estados do Brasil.
Voltamos a nos encontrar mais amiúde em cursos ministrados pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE e em Congressos Brasileiros e Pan-americanos. Em todas essas ocasiões, sentíamos seu ardente desejo de assimilar a boa técnica avaliatória, de se aprimorar nas perícias de Engenharia e na modalidade que se convencionou denominar de Engenharia de Avaliações.
Em sua invejável trajetória, foram-lhe confiados inúmeros encargos de assistência técnica e nomeações para funcionar como perito judicial. À procura de sua ânsia do saber, diplomou-se em Direito e colecionou com brilho seu maior título: Doutor em Linguística, com distinção pela importância do tema, “Elaboração de Laudos”, título registrado no CREA/SP.
A obra que ora prefaciamos é iniciada com os conceitos básicos do tema abordado, quais sejam Preço e Valor, A Prova Pe-
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ricial, Definições e Conceitos, O Laudo Pericial e/ou O Parecer Técnico.
De início, distingue a diferença entre preço e valor que, fundamentalmente, aparta a função do engenheiro de avaliações da profissão exercida pelo corretor de imóveis. De fato, enquanto o técnico legalmente habilitado para avaliar examina e analisa com critério fundamentado todas as variáveis que vão compor o VALOR, o corretor de imóveis vale-se tão somente de sua experiência e opinião. É muito comum, por exemplo, um eventual interessado adentrar um escritório imobiliário e, ao perguntar quanto vale o imóvel que quer vender ou comprar, receber a seguinte resposta do corretor: “Na região, os proprietários (ou vendedores) estão pedindo ...” (sic).
Outro aspecto de suma importância foi transcrito pelo autor no artigo 422 do Código de Processo Civil: “Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.” (sic).
E prossegue o autor:
“Isso quer dizer que o assistente técnico pode, pela Lei, ser...
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